Os profissionais da saúde, mesmo antes da pandemia, sempre estiveram, durante sua jornada de trabalho, expostos a diversos tipos de doenças.
Desta forma, pela exposição habitual destes profissionais a agentes nocivos à saúde, conclui-se que a atividade dos profissionais da saúde torna-se, na grande maioria das vezes, insalubre.
Por isso, os profissionais da saúde têm direito à modalidade especial da aposentadoria, se comprovada a exposição a agentes nocivos. Contudo, sabemos que após a reforma previdenciária, bastante coisa mudou com relação à aposentadoria especial, principalmente os requisitos para a sua concessão.
Pensando em trazer todas as informações sobre a aposentadoria especial para o profissional de saúde, incluindo tudo o que mudou após a reforma previdenciária, elaboramos este conteúdo. Confira!
A aposentadoria especial
Mas afinal, o que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que trabalham expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
A seguir detalharemos quais são as atividades consideradas especiais para os profissionais da saúde.
As atividades especiais
A maioria das dúvidas com relação à concessão da aposentadoria especial é com relação à atividade, se ela se enquadra ou não nesta modalidade.
A seguir, relacionamos algumas das principais atividades dos profissionais da saúde que têm direito a se aposentar pela modalidade especial, veja:
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Enfermeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Médico;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Operador de Raios-X;
Não mencionamos a sua profissão? Fique tranquilo, se você é da área da saúde e trabalha exposto à insalubridade, provavelmente terá direito a se aposentar pela categoria especial, desde que cumpra os requisitos impostos pelo INSS.
Já te adiantamos que é muito importante que o segurado procure um advogado especialista para lhe orientar ao solicitar a aposentadoria especial, assim terá segurança de que sua profissão se enquadra nesta categoria.
A insalubridade para profissionais da saúde
Como já mencionado anteriormente, os profissionais da saúde estão expostos das mais diversas maneiras à insalubridade, pelo contato habitual com os pacientes de hospitais, rotina em laboratórios e equipamentos que emitem radiação, por exemplo. É por este motivo que é garantido o direito a uma aposentadoria com regramento diferenciado, conforme veremos a seguir.
A aposentadoria especial para profissionais da saúde
Você pôde notar no início do conteúdo que a aposentadoria especial é destinada aos profissionais que trabalham expostos à insalubridade, não é mesmo?
Assim, a aposentadoria especial é direito dos profissionais da área da saúde. De forma bem simples, podemos classificar como profissionais da saúde, que terão direito a aposentadoria especial, todos aqueles que tenham contato habitual com os pacientes de hospitais ou equipamentos que emitem radiação, por exemplo.
Esse direito é garantido aos trabalhadores com exposição a vírus, fungos, bactérias e radiação, que são altamente nocivos à saúde.
A Reforma da Previdência e a aposentadoria na área da saúde
Após a Reforma Previdenciária, muita coisa mudou na aposentadoria especial. Veja abaixo os principais pontos:
O que muda na aposentadoria especial para profissionais da saúde?
Antes da reforma, o requisito para a aposentadoria era o tempo de atividade especial exercida. Hoje, para os profissionais que começam a trabalhar após a reforma, além do tempo mínimo de atividade, é necessário possuir a idade mínima. Veja:
– 55 anos de idade e 15 anos de contribuição – Para atividade de risco alto,
– 58 anos de idade e 20 anos de contribuição – Para atividade de risco médio,
– 60 anos de idade e 25 anos de contribuição – Para atividade de risco baixo,
No caso dos profissionais de saúde, em regra é necessário comprovar 25 anos de atividade especial, podendo variar, entre períodos como enfermeiro e períodos como médico, por exemplo.
Entretanto, quando o segurado já exerceu atividade especial antes da reforma, terá direito à regra de transição, devendo ser aplicado o sistema de pontos (que é a soma do tempo de contribuição com a idade) aliado ao tempo de atividade especial.
Caso já tenha atingido o tempo de atividade especial necessário antes da data da reforma (12/11/20019), não é necessário atingir os pontos, possuindo o chamado: direito adquirido.
Atenção! Os requisitos serão os mesmos para homem e mulher ao requisitar aposentadoria especial.
Veremos abaixo que esta não foi a única mudança após a Reforma.
O cálculo do valor da aposentadoria
E qual será o valor da aposentadoria especial do profissional de saúde?
O valor da aposentadoria especial será o de 60% da média de todos os salários do trabalhador, mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Antes da Reforma, o valor era de 100% da média dos 80% melhores salários do segurado. O prejuízo foi drástico ao trabalhador e as perdas são gritantes.
Por estes motivos que orientamos a consultoria com um especialista, a fim de verificar qual a melhor opção para a sua aposentadoria, de acordo com o seu caso.
O que é necessário para pedir a aposentadoria especial?
Comprovar atividade especial – documentos
Além dos documentos de identificação pessoal (RG/CPF/CNH) e carteira profissional de trabalho, é muito importante para esta modalidade de aposentadoria apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes insalubres.
Neste caso, o documento hábil à comprovação da atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Este documento contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental do ambiente de trabalho.
Ainda, podem ser úteis à comprovação da atividade especial os laudos técnicos da empresa, conhecidos como Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), embora não seja obrigatória a sua apresentação perante ao INSS.
No caso de profissionais autônomos, estes devem providenciar junto à clínicas especializadas, a elaboração do PPP para comprovar sua exposição aos agentes nocivos e ter direito à aposentadoria na modalidade especial.
Onde requerer a aposentadoria especial?
O segurado poderá efetuar o requerimento através do portal MEU INSS ou agendar atendimento presencial através do telefone 135.
Importante mencionar que, pode acontecer do pedido administrativo da aposentadoria especial ser negado pelo INSS, dependendo da conclusão do servidor em relação ao período trabalhado ser reconhecido ou não como especial. Neste caso, o segurado poderá ajuizar uma ação com o pedido da aposentadoria especial.
Quais são as regras para a aposentadoria dos profissionais da saúde no serviço público?
No caso de profissional de saúde do serviço público, existem duas possibilidades para a aposentadoria: a do regime geral, vinculado ao INSS e a do regime próprio.
Sendo vinculação ao INSS, valem as mesmas regras que já citamos aqui.
Sendo vinculado ao regime próprio, deverá ser feito um requerimento administrativo junto ao órgão empregador.
Neste caso deve-se observar a lei específica da esfera administrativa a qual o servidor está submetido, para averiguar se há alguma particularidade relacionada a seu cargo ou atividade.
De todo modo, ainda que seu requerimento seja indeferido, existe a possibilidade de processo judicial para garantir o seu direito.
Duração do processo para concessão de aposentadoria especial
A duração do processo administrativo para avaliação do benefício previdenciário, em regra, é de 45 dias. No entanto, sabemos que esses processos podem durar alguns meses. Caso o pedido seja indeferido, o recurso administrativo dura cerca de um ano e meio e caso o processo esteja sendo analisado na esfera judicial, pode levar de 1 a 4 anos, em média.
A vantagem da opção judicial é a valoração de outras provas e documentos, comumente não aceitos pelo INSS, para comprovação da exposição à agentes insalubres,
A boa notícia, é que mesmo que o seu processo demore, você terá direito a receber os valores atrasados. Ou seja, significa dizer que durante o tempo que você aguarda, se a sua Aposentadoria vier a ser concedida, você já tem direito a essas parcelas com juros e correção monetária.
A possibilidade de acumular benefícios
Uma dúvida bastante comum é com relação a receber mais de um benefício ao mesmo tempo. E afinal, é possível?
Sim, é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, mas é preciso que sejam regimes previdenciários diferentes – é possível que a pessoa seja vinculada ao regime próprio e ao regime geral, por exemplo. Também é admitida a cumulação de benefícios como pensão por morte e aposentadoria, sendo prevista por lei a diminuição do valor, no entanto.
Uma dúvida que também pode surgir, é se o profissional da saúde pode continuar trabalhando na atividade nociva caso se aposente pela modalidade especial.
Em decisão recente, o entendimento fixado é no sentido de que o profissional aposentado pela modalidade especial não pode continuar exercendo atividade nociva, mas está livre para desempenhar qualquer outra atividade que não o exponha a agentes insalubres.
Salientamos novamente, que cada caso deve ser analisado individualmente, para que seja adotada a melhor estratégia.
Com isso, chegamos ao fim de nosso post sobre a aposentadoria especial, esperamos ter trazido com clareza todas as informações pertinentes ao tema. Porém, se ainda restam dúvidas, deixe o seu comentário! Será um prazer lhe orientar.