A aposentadoria especial é um benefício concedido ao trabalhador que esteve exposto a algum agente nocivo à saúde, como calor ou ruído, durante a atividade laboral, de forma contínua ou ininterrupta. Com isso, é possível se aposentar cumprindo 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Para fazer uma comparação, na regra antiga, o tempo de contribuição necessário era de 35 anos para homens e 30 para mulheres. No entanto, como é possível saber qual o tempo de contribuição de cada trabalhador se encaixa?
Além do tempo de contribuição, o trabalhador também precisa ter trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Período de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir o requisito da aposentadoria especial. O tempo de contribuição deve ser analisado de acordo com a exposição do trabalhador ao agente nocivo:
- 15 anos: para trabalhos em mineração, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos: para trabalhos com exposição ao agente químico amianto a para trabalhos em mineração, mas afastados das frente de produção;
- 25 anos: para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Além do tempo reduzido que a aposentadoria especial proporciona, o valor não tem aplicação do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício. No entanto, para ter o direito, é necessário comprovar todos os anos que esteve na atividade nociva.
Como fica a aposentadoria especial com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial passa por uma regra de pontos, considerando também o tempo de exposição aos agentes nocivos. Para trabalhadores expostos a um risco maior, a soma entre idade e contribuição deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição ao agente nocivo. Para os de risco médio, a soma é de 76 pontos, mais 20 anos de exposição. E para risco baixo, a soma é de 86 pontos, além de 25 anos de exposição ao agente nocivo.
O valor do benefício, portanto, será de 60% da média simples, que considera todos os salários desde 1994, com o acréscimo de 2% por ano que ultrapassar o 20º ano de contribuição. Dessa forma, é possível ter o resultado do valor final da aposentadoria especial.
Parece complicado e, de fato, pode ser. Por isso, é muito importante fazer todo o processo com um advogado, para que você solicite a aposentadoria exatamente pelo tempo de contribuição que esteve exposto e, se for o caso, fazer a soma também do tempo em outra atividade. Tudo isso poderá ser revisto pelo advogado, incluindo o cálculo final do seu benefício.