De certa forma, a aposentadoria do trabalhador rural pode ser considerada uma aposentadoria especial. No entanto, alguns deles conseguem se aposentar sem contribuir junto ao INSS, desde que o tempo de trabalho seja anterior a 1991.
Mesmo sem contribuição, os trabalhadores rurais conseguem se aposentar com 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres. A idade é de cinco anos a menos do que o estabelecido atualmente para os demais trabalhadores.
Os trabalhadores rurais que produziram em uma economia familiar estão incluídos na aposentadoria sem contribuição. No entanto, não é tão simples quanto se imagina. Para conseguir o benefício, é necessário comprovar, no mínimo, 15 anos de atividades na agricultura familiar.
Essa comprovação pode ser feita com notas fiscais, declaração de sindicatos, entre outros. Além disso, o trabalhador rural que se enquadra nessa categoria não pode ter empregados permanentes. Outros requisitos também são levados em consideração:
- A família não pode ter tido outra renda, a não ser a agricultura familiar;
- Poderia haver venda e troca de produtos, mas de um pequeno excedente;
- A multiplicação do número de funcionários pelos dias trabalhados não podia ultrapassar o número 120;
- O turismo não poderia ser executado por mais de 120 dias por ano.
Trabalhador rural sem contribuição depois de 1991: como proceder?
Nesse caso, se o trabalhador não se encaixa como um segurado social ou se exerceu atividade rural familiar apenas depois de 1991, é preciso pagar todas as contribuições em atraso para utilizar o tempo da regra para se aposentar. No entanto, para o INSS aprovar esse pedido, também será necessário a comprovação das atividades nos anos apresentados.
Como fica após a Reforma?
Se a Reforma for aprovada, de acordo com o texto da nova regra, a idade mínima para o trabalhador rural se aposentar permanece a mesma. O tempo de contribuição é como na regra para outros trabalhadores: 15 anos para homens e mulheres.
Para reunir os documentos necessários e indispensáveis para dar entrada na aposentadoria especial do trabalhador rural, é importante a presença de um advogado. Sem todos os documentos em mãos, o processo pode não andar ou simplesmente dar errado.