O que muitas pessoas não sabem, é que a depender da atividade desempenhada no trabalho, o segurado que exerce a função de motorista pode ter direito a aposentadoria especial.
A seguir, vamos explicar neste conteúdo quais são as principais regras da aposentadoria do motorista, e como solicitar!
Como funciona a aposentadoria do motorista?
Existem motoristas de diferentes ramos, como por exemplo: de caminhão, ônibus, carros de aplicativos e outros meios de locomoção.
Por esse motivo, o INSS contém as informações para cada caso. É importante saber quais são os benefícios para quem exerce essa profissão pode obter e entender como funciona cada um deles, de forma a garantir os seus direitos com a aposentadoria que oferecerá mais vantagens financeiras.
A aposentadoria do motorista antes e depois da reforma
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe duas novas mudanças na modalidade de aposentadoria especial. Uma de transição e outra permanente, além da proibição de conversão de tempo especial em comum trabalhado após a entrada da nova lei.
A principal mudança para a concessão da aposentadoria especial antes da reforma, é que era possível requerer a aposentadoria a partir do momento em que completasse 25 anos de tempo de contribuição.
Depois da Reforma, é exigida idade mínima para esta aposentadoria, qual seja, 60 anos de idade.
A regra de transição pode ser utilizada por quem já estava segurado a previdência social até a entrada em vigor da Reforma. Assim, se o segurado já contribuia antes da reforma, e não encerrou o tempo do direito adquirido, deve cumprir as seguintes condições:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
Para os que se registraram a previdência após a entrada em vigor da Reforma, será necessário cumprir as seguintes condições:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
Diferentes tipos de aposentadoria
Como citado anteriormente, existem diferentes tipos de aposentadoria do motorista, vejamos.
Aposentadoria do motorista de ônibus
Existem muitas profissões que colocam os trabalhadores a riscos de insalubridade e danos à saúde. E a profissão do motorista de ônibus é uma delas, isso porque quem exerce essa profissão fica a todo momento expostos a agentes nocivos para a saúde como ruído, vibração do corpo, perda auditiva podendo agravar para a surdez, artroses, tendinites, comoções na coluna e muita das vezes o estresse ocupacional.
Por essa razão, o motorista de ônibus tem direito à aposentadoria especial, que é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição reduzida, diferente do prazo mínimo exigido pelo INSS por contribuição, concedida por causa das atividades exercidas que são consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O processo para a aposentadoria do motorista requer uma atenção especial, pois houveram algumas mudanças após a reforma da previdência.
Antes da reforma, era possível requerer a aposentadoria a partir do momento em que completasse 25 anos de tempo de contribuição.
Porém, agora ainda é mantido o tempo mínimo de 25 anos, mas além disso o contribuinte precisa ter idade mínima de 60 anos de idade. E se faz necessário comprovar o tempo mínimo de 25 anos de ativa exposição aos agentes nocivos:
- Atividade especial de alto risco (15 anos comprovados de atividade especial) exige 55 anos de idade;
- Atividade especial de médio risco (20 anos comprovados de atividade especial) exige 58 anos de idade;
- Atividade especial de baixo risco (25 anos comprovados de atividade especial) exige 60 anos de idade;
Assim como o motorista de ônibus, o cobrador também tem direito a aposentadoria especial em virtude da exposição aos riscos decorrentes do trabalho. Os critérios são os mesmos estabelecidos ao motorista. Sendo assim, a aposentadoria especial também é concedida ao cobrador que comprovar que trabalhou exposto ao ruído, vibração ou outros agentes nocivos durante a jornada de trabalho por um período mínimo de 25 anos.
Como comprovar o trabalho?
O meio para se comprovar a atividade especial e a exposição aos agentes nocivos à saúde, é necessário que o trabalhador apresente os seguintes documentos além da CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO):
- O LTCAT, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento estabelecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O objetivo principal é avaliar o ambiente de trabalho para determinar se o segurado tem direito à aposentadoria especial.
- O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais. Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa e reúne informações das condições do empregado. Documentos estes em que as empresas estão obrigadas a fornecer.
Aposentadoria do motorista de caminhão
Os caminhoneiros também fazem parte grupo de categorias que têm direito a aposentadoria especial.
O caminhoneiro é um profissional habilitado para dirigir veículos pesados que contenham mercadorias.
As mercadorias que esses profissionais transportam costumam ser em grande quantidade, o que torna o caminhão ainda mais pesado. Esta é uma das razões pelas quais os caminhoneiros trabalham duro, já que muitos estão dirigindo por várias horas sem sequer dormir um pouco.
A atividade do caminhoneiro é indispensável para a economia do país, os caminhoneiros conduzem praticamente todo e todo tipo de mercadoria por todo o território nacional, deslocando-se por milhares de quilômetros nas rodovias brasileiras. Eles são responsáveis pela reposição de produtos e insumos para os setores industrial, atacadista e varejista do país.
Como comprovar o trabalho?
O motorista de caminhão para ter direito à aposentadoria especial, precisa comprovar exposição aos agentes de insalubres/perigosos/penosos.
Aqueles que desenvolvem atividade de transporte de cargas perigosas ou insalubres, bem como àqueles que dirigem caminhões com ruídos excessivos (acima de 85 decibéis).
Podendo ser comprovado ainda por meio da apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica.
E esse trabalho, embora eficaz para o bom funcionamento da economia na nossa sociedade, é bastante cansativo. O motorista de veículos pesados, também se enquadra na regra da aposentadoria especial, comprovando os 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Assim como era antes da reforma da previdência, ainda é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição. Mas agora, também é preciso ter uma idade mínima para se aposentar. Tanto homem ou mulher precisarão comprovar o tempo de contribuição e o risco da atividade exercida.
As exigências vão depender do nível de exposição aos agentes nocivos ou ainda ao risco de integridade física, conforme os critérios abaixo mencionados:
- Atividade especial de alto risco (15 anos comprovados de atividade especial) exige 55 anos de idade;
- Atividade especial de médio risco (20 anos comprovados de atividade especial) exige 58 anos de idade;
- Atividade especial de baixo risco (25 anos comprovados de atividade especial) exige 60 anos de idade.
Aposentadoria do motorista de aplicativo e taxi
Quanto à aposentadoria de motoristas de aplicativo, como Uber, 99 e/ou táxi, ainda não foi promulgada lei em favor da aposentadoria especial. Por não estarem expostos a níveis de ruído e vibração acima dos limites legais, esses motoristas não possuem direito a aposentadoria especial. Esses trabalhadores sem encaixam na aposentadoria normal, seja ela por contribuição ou idade.
Regras de transição para aposentadoria dos motoristas
O motorista de aplicativo ou táxi pode se enquadrar na aposentadoria comum por idade, sendo necessário cumprir 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Já em relação a aposentadoria por tempo de contribuição do motorista de aplicativo ou táxi, existem alguns critérios a serem analisados. Isso porque com a Reforma da previdência a aposentadoria por contribuição deixou de existir. Ou seja, os novos contribuintes da previdência social não mais poderão solicitar o benefício nos próximos anos. No entanto, aqueles que já contribuíram podem entrar nas regras de transição.
O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Homem
- Mínimo de 35 anos de contribuição;
- Não há idade mínima;
- Mínimo de 180 meses de carência.
Mulher
- Mínimo de 30 anos de contribuição;
- Não há idade mínima;
- Mínimo de 180 meses de carência.
Para o motorista que exerceu atividade laborativa até 1995, os regimentos eram conformes os critérios estabelecido à época, a atividade era enquadrada como especial nos Decretos da época, sem a necessidade de Laudo Técnico, exceto para ruído, bastando comprovar o exercício da função simplesmente com a carteira de trabalho anotada como MOTORISTA. E também comprovando os critérios a exposição ao agente nocivo constantes nos Decretos nº 83.080/79 e nº 53.831/64.
Quais são os agentes nocivos à saúde?
Já foi abordado sobre a importância de comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde do trabalhador para a concessão da aposentadoria especial. Existem duas formas de se falar sobre a atividade e ambiente de trabalho prejudicial à saúde: a insalubridade e os agentes nocivos.
A insalubridade está atribuída ao ambiente em que a pessoa trabalha. Agora a nocividade é a presença de um agente nocivo à saúde do trabalhador, porque nem sempre o ambiente onde ele trabalha é insalubre.
A atividade nociva à saúde precisa ter a comprovação e a indicação de quatro conceitos de agentes nocivos que a legislação previdenciária prevê que são os agentes químicos, os agentes biológicos e os agentes ergonômicos. E para cada um deles existe um critério de avaliação. O agente físico mais comum deles é o ruído, acima de uma determinada contagem passa a ser prejudicial à saúde.
O agente químico é a presença de gases tóxicos no ambiente de trabalho.
Os agentes biológicos são presença de genes de bactérias no caso do ambiente hospitalar, por exemplo.
E o agente ergonômico está relacionado à posição em que o trabalhador executa sua função ou o tipo de esforço repetitivo que ele procede durante o exercício da sua função.
Valor da aposentadoria do motorista
A medida usada de regra para se calcular o valor a receber na aposentadoria é feita da seguinte forma: será calculado a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.
Porém, ainda existe outra forma de garantir um valor acima do salário mínimo no momento em que for se aposentar que é a contribuição de 20% ou mais sobre o salário mínimo
Então se o trabalhador pretende se aposentar com valor maior que 1 salário mínimo precisa contribuir com mais. Via de regra, essa contribuição mais alta vai compensar para quem já trabalha de carteira assinada ou vai contribuir com o valor mais alto por muitos anos.
Exemplo: se a contribuição é feita sob 20% do valor do salário mínimo (cerca de R$ 1.100 no ano 2021) e vai até 20% do teto do INSS (R$ 6.433 em 2021). Ou seja, o contribuinte precisará pagar entre R$ 220 e R$ 1.286 para o INSS.
Aposentado pode trabalhar?
Na maioria dos casos o aposentado pode trabalhar, porém é necessário que o trabalhador saiba quais sãos os casos em que ele pode voltar a trabalhar normalmente de carteira assinada e quais são os outros casos em que o aposentado NÃO pode mais trabalhar.
E isso vai depender do tipo do benefício da aposentadoria. A legislação prevê que apenas alguns tipos do benefício permitem que o profissional continue trabalho:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria Híbrida;
- Aposentadoria Rural.
O aposentado por invalidez não poderá de forma alguma pode voltar ao trabalho, porque esse tipo de aposentadoria é destinada para quem está incapaz de trabalhar, sendo assim, caso o trabalhador volte a exercer atividade laborativa essa aposentadoria é cancelada. Afinal, a aposentadoria foi concedida, pois ele estava inválido para qualquer profissão de trabalho.
No caso de quem se aposentou pela aposentadoria especial, também pode continuar trabalhando em cargos similares, desde que não tenha agentes nocivos à saúde.
Para dar entrada na aposentadoria especial, recomenda-se procurar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário, para analisar a modalidade de aposentadoria que melhor se aplica ao seu caso, isto é, a mais vantajosa.
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