O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a seguradas do INSS que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele garante apoio financeiro durante o período de licença-maternidade, proporcionando maior segurança à família.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
➡️ Trabalhadoras com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas.
➡️ Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, desde que tenham o número mínimo de contribuições exigidas.
➡️ Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS.
Qual é o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Para trabalhadoras com carteira assinada, corresponde ao valor do último salário.
- Para contribuintes individuais e facultativas, o valor é a média das 12 últimas contribuições.
- Para seguradas especiais, corresponde ao valor de um salário mínimo.
Como solicitar o salário-maternidade?
- O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.
- É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF, além da certidão de nascimento ou adoção da criança.
- Em caso de aborto não criminoso, é preciso apresentar laudo médico.
Prazo e duração do benefício
O salário-maternidade é pago por um período de:
➡️ 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial.
➡️ 14 dias em caso de aborto não criminoso.
A solicitação deve ser feita em até 5 anos após o evento que deu origem ao benefício.
Conclusão
O salário-maternidade é essencial para garantir o sustento da família durante o período de afastamento. Se você tem direito ao benefício e precisa de ajuda para solicitar, a Bogo Advocacia está à disposição para orientar em todas as etapas do processo.
