O trabalho das diaristas é essencial em muitos lares brasileiros. No entanto, por exercerem atividades de forma autônoma e sem vínculo empregatício, surgem dúvidas sobre seus direitos previdenciários. Afinal, quais são os direitos previdenciários das diaristas? Desde que contribuam como seguradas facultativas ou contribuintes individuais, elas podem garantir acesso a diversos benefícios previdenciários. Acompanhe e entenda como funciona.
Quem é considerada diarista?
A diarista é a profissional que presta serviços domésticos de forma autônoma, sem vínculo de emprego, em até dois dias por semana para o mesmo contratante. Caso o trabalho ocorra três ou mais vezes na semana para o mesmo empregador, a relação passa a ser caracterizada como emprego formal, com direitos garantidos pela CLT.
Como as diaristas podem contribuir para o INSS?
As diaristas não têm o desconto do INSS diretamente na folha de pagamento, como os trabalhadores com carteira assinada. Por isso, elas precisam contribuir por conta própria para garantir seus direitos. Isso pode ser feito de duas formas:
➡️ Contribuinte Individual (Código 1007): Contribuição mensal de 20% sobre o valor que recebe, garantindo direito a todos os benefícios previdenciários.
➡️ Plano Simplificado (Código 1163): Contribuição mensal de 11% sobre o salário mínimo, garantindo a aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
➡️ Facultativo de Baixa Renda (Código 1929): Para diaristas de famílias de baixa renda que não têm outra fonte de renda. A contribuição é de 5% sobre o salário mínimo e dá direito aos mesmos benefícios do plano simplificado.
Benefícios previdenciários garantidos às diaristas
Ao contribuir regularmente para o INSS, as diaristas têm direito a diversos benefícios, como:
✅ Aposentadoria por idade: Mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição.
✅ Aposentadoria por invalidez: Em casos de incapacidade permanente para o trabalho.
✅ Auxílio-doença: Em caso de afastamento temporário por problemas de saúde.
✅ Salário-maternidade: Para diaristas gestantes ou em casos de adoção.
✅ Pensão por morte: Pagamento aos dependentes em caso de falecimento da diarista.
✅ Auxílio-reclusão: Benefício destinado aos dependentes, caso a segurada seja presa.
Como regularizar as contribuições atrasadas?
Se a diarista não contribuiu em algum período, ainda é possível regularizar as contribuições atrasadas, desde que comprove a atividade exercida. Para isso, é importante buscar orientação profissional, garantindo que o cálculo e o pagamento sejam feitos corretamente.
Conclusão
Mesmo sem vínculo empregatício, as diaristas podem garantir segurança financeira ao longo da vida por meio das contribuições ao INSS. Com o pagamento em dia, têm acesso a aposentadorias, auxílios e outros benefícios que fazem toda a diferença em momentos de necessidade. Em caso de dúvidas ou dificuldades para regularizar as contribuições, a Bogo Advocacia está à disposição para ajudar a garantir seus direitos previdenciários.
