Vamos falar sobre um tema que é de interesse de todos os trabalhadores: aposentadoria por idade.
A seguir traremos informações importantes para te auxiliar a entender os requisitos desta modalidade de aposentadoria, a forma de cálculo do valor da aposentadoria e como dar entrada no pedido.
O que é aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício pago pelo INSS para os segurados que atingiram determinada idade.
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, os requisitos para se aposentar por idade são: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Não é necessário cumprir um tempo de contribuição, apenas 180 meses de carência, que equivalem, na prática, a 15 anos de contribuições.
Para o segurado que começou a contribuir antes da Reforma, mas ainda não atingiu todos os requisitos para se aposentar, a concessão da aposentadoria vai depender das regras de transição que vão amenizar as exigências trazidas.
Já para quem ingressou no mercado de trabalho depois da Reforma, a partir de 13/11/2019, para se aposentar por idade é necessário ter 65 anos, se homem e 61 anos e seis meses (em 2022), se mulher.
Além disso, precisará cumprir um tempo de contribuição: 20 anos se homem e 15 anos se mulher, além dos 180 meses de carência.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Primeiramente, é importante mencionar que, por mais óbvio que seja, quem terá direito a aposentadoria por idade, é o segurado que contribuiu com o INSS. Portanto, para ter direito ao benefício é preciso que a pessoa tenha pago contribuições previdenciárias.
Outra exigência necessária, é que o segurado precisa atingir uma determinada idade. Vamos explicar melhor a seguir, quando falaremos dos requisitos.
Quais os requisitos?
Dividiremos a resposta à pergunta sobre quais os requisitos para a aposentadoria por idade em três situações.
Antes, uma observação importante. As regras a seguir são específicas para os trabalhadores urbanos. Vamos a elas:
Aposentadoria por idade urbana antes da Reforma da Previdência
Para os segurados que começaram a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência (em 13/11/2019) e atingiram os requisitos até o dia 12/11/2019, ou seja, para quem completou as exigências antes da entrada em vigor da nova lei, para ter direito a aposentadoria por idade será preciso:
● 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
● 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher.
Aposentadoria por idade urbana na regra de transição
Agora vamos supor um segurado que tenha começado a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas ainda não completou os requisitos necessários para a aposentadoria por idade. Para que os segurados não sejam tão prejudicados pelas mudanças, foi criada uma Regra de Transição.
Para ter direito à regra da transição da aposentadoria por idade, o segurado precisa acumular idade e tempo de contribuição. Assim:
● Para o homem são necessários 65 anos e 15 anos de contribuição;
● Para a mulher, atualmente, são necessários 61 anos e seis meses e 15 anos de contribuição.
Você já deve ter reparado que para o homem que começou a contribuir com o INSS antes da Reforma não houveram alterações nos requisitos. Porém, para a mulher sim. A idade mínima passou de 60 para 61 anos e seis meses. No entanto, a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023, e a partir daí, não muda mais. A regra será 62 anos para as mulheres.
Aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência
Por fim, se você começou a trabalhar (e contribuir) depois do início da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019), para ter direito a aposentadoria por idade será necessário atingir os seguintes requisitos:
● 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem;
● 61 anos e seis meses de idade (em 2022) e 15 anos de contribuição, se mulher.
Como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência?
Conforme explicamos acima, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças tanto para o homem quanto para a mulher.
Para o segurado que começa a contribuir após a Reforma, a carência passa de 180 contribuições (15 anos), para 240 contribuições (20 anos).
Já para a segurada após a Reforma, caso ela já tenha iniciado as contribuições, entrará na regra de transição, que aumenta a idade mínima para aposentadoria em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Se o início das contribuições se deu após a Reforma, a idade para se aposentar será de 62 anos.
Quais as regras de transição para aposentadoria por idade?
A Regra de Transição ameniza os requisitos exigidos pela Reforma para a aposentadoria por idade. Isso porque quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de aposentadoria terá direito a entrar na Regra de Transição.
Importante ressaltar que só terá direito à regra de transição da aposentadoria por idade quem já fazia recolhimentos ao INSS.
As regras de transição para aposentadoria por idade são as seguintes:
● Para o homem:
Para o homem são necessários 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
● Para a mulher:
Com a Reforma, a idade para a aposentadoria da mulher passou a ser de 61 anos e seis meses (em 2022).
No entanto, para amenizar o requisito etário das mulheres, a Regra de Transição estabeleceu que a idade mínima para aposentadoria será aumentada progressivamente. Desse modo, a partir de 2020 passaram a ser aumentados 6 meses a cada ano, do seguinte modo:
- Em 2020: 60 anos e 6 meses de idade;
- Em 2021: 61 anos de idade;
- Em 2022: 61 anos e 6 meses de idade;
- De 2023 em diante: 62 anos de idade;
Portanto, atualmente, são necessários 61 anos e 6 meses para que a mulher se aposente. A carência não foi alterada, sendo assim, são necessários 15 anos de tempo de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Para solicitar o benefício o segurado não precisa mais comparecer às agências do INSS, onde, na maioria das vezes, aguardava por horas nas longas filas. Agora já é possível solicitar a aposentadoria pela internet, por meio da plataforma “Meu INSS”.
Para isso, é preciso se cadastrar no site “Meu INSS” para conseguir acessar tanto esse serviço, como outros. Ou, se preferir, abrir o aplicativo diretamente no celular. Na tela inicial, é só clicar em “entrar com gov.br”. Após, será solicitado o número de CPF, é só digitar e clicar em “continuar”.
A plataforma vai apresentar várias opções de cadastro, tais como validação facial no aplicativo “Meu gov.br”, bancos credenciados, internet banking, número de CPF, certificado digital e certificado digital em nuvem. O segurado deve selecionar a opção que for mais acessível.
Depois da validação do cadastro, será preciso criar uma senha para a conta no gov.br. Ela deve conter pelo menos oito caracteres, entre letras maiúsculas, minúsculas, número e caracteres especiais. Depois de criada a senha, o segurado terá o login, que será seu CPF, e a senha para acesso à sua conta no “Meu INSS”.
Acessando a plataforma será possível solicitar a aposentadoria diretamente pelo site ou pelo aplicativo, sem precisar se dirigir à uma agência do INSS. Pelo requerimento de aposentadoria por idade no “Meu INSS”, o segurado vai informar alguns dados solicitados e poderá anexar documentos. Ao final, concluirá seu pedido que seguirá para análise do INSS.
Quais os documentos necessários?
De modo geral são necessários os seguintes documentos para fazer o pedido de aposentadoria:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Carteira de trabalho;
e) PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
f) Extrato do CNIS;
g) Carnê ou guia de recolhimento, caso tenha recolhido como autônomo (contribuinte individual).
Como funciona a aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade também é garantida aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas (seringueiros) e indígenas.
Para que tenham direito ao benefício, dentre outros requisitos, existe uma redução de 5 anos na idade mínima. Isso acontece porque eles não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição e se aposentam com o valor de um salário-mínimo.
A Legislação define o segurado especial como a pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo e que exerça sozinho ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca, artesanato.
Em qualquer dessas situações o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: os homens precisarão ter 60 anos e as mulheres 55 anos.
Observamos que as regras desses casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência.
A seguir vamos falar de cada uma das modalidades de segurado especial.
Trabalhador rural
O trabalhador rural, basicamente, é o produtor que exerce atividade individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo de própria subsistência.
Não pode ter auxílio de empregados permanentes por mais de 120 dias no ano. Ainda, não há exigência de prestar a função de forma contínua. A Lei exige que o segurado esteja trabalhando na condição de rural quando for requerer a aposentadoria por idade.
Porém, para ter direito ao benefício precisa ter a carência mínima de 180 contribuições. No entanto, como não é exigido que o trabalhador rural segurado especial pague contribuições mensais ao INSS, para comprovar a carência é preciso que o segurado apresente documentos que evidenciem o exercício de atividade rural por, pelo menos, 15 anos.
Pescador artesanal
Os pescadores artesanais podem se aposentar cinco anos mais cedo, ou seja, o homem precisa ter 60 anos e a mulher 55 anos. Eles também não têm a obrigatoriedade de contribuir com a Previdência Social.
Para se aposentar precisam comprovar que trabalham como pescador, catador de caranguejo, limpador de pescado, marisqueiro ou pescador de camarão durante um período de 15 anos.
Indígena
Para que o indígena possa ser enquadrado na categoria de segurado especial e, consequentemente, possa receber aposentadoria por idade, é indispensável atender às seguintes condições:
i) Ser reconhecido como indígena pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio);
ii) Estar trabalhando como artesão, utilizando como matéria-prima produtos provenientes do extrativismo vegetal;
iii) Exercer atividade rural, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
Aposentadoria Por Idade Híbrida
Agora vamos supor que o segurado trabalhou uma parte de sua vida como trabalhador rural e depois teve atividades urbanas, ou vice-versa. É possível que ele some os períodos de trabalho no campo e na cidade, para poder contar o tempo de carência necessário à concessão do benefício de aposentadoria por idade, mais conhecida como aposentadoria por idade híbrida.
Importante observar, que nessa modalidade o trabalhador rural perde a redução da idade mínima dos segurados especiais para se aposentar. Ou seja, a idade será designada aos trabalhadores urbanos: 65 anos para homem e para a mulher, em 2022, 61 anos e 6 meses.
Na Aposentadoria por Idade Híbrida, não é exigida a qualidade de segurado no momento do requerimento administrativo. Basta que o trabalhador complete a idade mínima e tenha o período de carência necessário, desse modo, não importa se ele esteja exercendo atividade urbana ou rural quando fizer o requerimento do benefício.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?
O valor da aposentadoria por idade depende da regra a qual o segurado tem direito.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era calculada através de 70% da média dos maiores salários acrescidos de 1% ao ano completo de trabalho.
Para realizar o cálculo, é considerado o número de meses de recolhimento e são definidos quantos meses serão usados para a apuração da média. O mínimo é de 80% e o máximo é 100% dos meses.
Aqui observamos que sobre os contribuintes que recaem na regra transitória, serão considerados os meses de contribuição a partir de julho de 1994, até o mês anterior ao do requerimento do benefício.
Ainda é realizada a verificação do índice do fator previdenciário e depois é feito o cálculo da renda mensal inicial (RMI).
De forma geral, o valor da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se, claro, a 100% do salário de benefício.
Vamos facilitar com um exemplo. Um segurado com 65 anos de idade alcançou o tempo de contribuição de 30 anos e conta com o salário de benefício no valor de R$ 2.000,00. A renda mensal da aposentadoria, sem incidência do fator previdenciário, será calculada da seguinte forma:
Soma-se a alíquota de 70% dos anos trabalhados, depois, multiplica-se esse resultado pelo salário de benefício. Desse modo: 0,70 + 0,30 = 1,00, a renda mensal será de 2.000,00 x 1,000 = R$ 2.000,00.
Agora vamos a um exemplo de uma segurada com 15 anos de contribuição, 60 anos de idade e salário de benefício de R$ 2.000,00, também excluída a aplicação do fator previdenciário. O cálculo será 0,70 + 0,15 = 0,85, a renda mensal inicial será de 2.000,00 x 0,85 = R$ 1.700,00.
Observamos que nos exemplos não foi inserido o fator previdenciário porque não era vantajoso, porém, em situações em que o fator previdenciário demonstra vantagem para o segurado ele será adicionado ao cálculo.
Falaremos agora sobre como fica o cálculo após a Reforma:
Tanto na regra de transição como na regra definitiva da aposentadoria por idade, o cálculo é feito através de 60% da média de todos os salários mais 2% ao ano para cada ano de contribuição que exceder ao tempo mínimo.
Agora o valor da aposentadoria por idade será calculado da seguinte forma:
É feita a média de todos os salários desde julho de 1994. Essa média é multiplicada por 60%, vale mencionar que para cada ano de contribuição acima do mínimo, ou seja, no caso de homens acima de 20 anos e no caso de mulheres acima de 15 anos, são adicionados 2% aos 60%.
Para ficar mais fácil o entendimento, vamos a mais um exemplo. Um segurado que iniciou as contribuições depois da Reforma e tem 35 anos de contribuição, com média de todos os seus salários no valor de R$ 1.500,00. O valor do benefício será o resultado de 60% + 30%, já que trabalhou 15 anos a mais do que o tempo mínimo exigido (15 x 2% = 30%). Portanto, o valor do benefício será 90% de R$ 1.500,00, perfazendo a quantia de R$ 1.350,00.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário pago aos segurados que atingem uma idade mínima, sendo necessário menor tempo de contribuição.
Acontece que a partir da vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019) todas as modalidades de aposentadorias se transformaram em aposentadoria programada.
Não significa que a aposentadoria por idade foi extinta, apenas quer dizer que foi modificada. Ressaltamos que os segurados que já estavam contribuindo até o dia 12/11/2019 têm direito à aposentadoria por idade, nesse caso deve-se observar as seguintes situações:
i) Se até o dia 12/11/2019 o segurado já atingiu todos os requisitos para se aposentar, terá o direito adquirido a aposentadoria por idade;
ii) Caso não tenha atingido todos os requisitos, o segurado entrará na regra de transição.
Porém, se o trabalhador começou a contribuir com o INSS somente a partir do dia 13/11/2019, só terá direito a aposentadoria programada, a nova aposentadoria criada pela Reforma da Previdência.
A aposentadoria programada é simplesmente a regra definitiva das aposentadorias depois da Reforma. Antes, existiam várias espécies de aposentadorias, por exemplo, a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por pontos.
A finalidade da aposentadoria programada é unificar todas as antigas espécies de aposentadorias, transformando em apenas uma. Deste modo, a aposentadoria programada reúne os requisitos da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, os requisitos da aposentadoria programada são:
● Para os homens: ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
● Para as mulheres: ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Ressaltamos que essas regras só valem para os segurados que começaram a recolher para o INSS a partir do dia 13/11/2019.
Qual a importância de realizar o planejamento de aposentadoria?
O planejamento de aposentadoria é um estudo de todo seu histórico previdenciário. Normalmente é elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário, que irá verificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber o benefício com o maior valor possível, ou de acordo com o valor estipulado por você.
Para essa finalidade são analisados os seguintes fatores:
a) Todos os vínculos contributivos;
b) As datas dos vínculos (para fins de cálculo do tempo de contribuição e de carência);
c) O valor de todas as suas remunerações e contribuições (para calcular os possíveis benefícios);
d) Divergências ou inconsistências no seu extrato do CNIS;
e) Existência de possíveis atividades especiais.
Após a análise dessas informações e conclusão do estudo, o planejamento previdenciário se configura a um parecer jurídico com projeções, cenários e simulações de aposentadoria, a fim de auxiliar o segurado a entender seus direitos e decidir da melhor forma possível sobre sua aposentadoria.
É importante realizar o planejamento da aposentadoria para garantir o valor e o momento em que se irá aposentar, evitando sustos no momento do requerimento, pois o momento em que se requer a aposentadoria e o valor do benefício têm relação direta com os vínculos e contribuições previdenciárias ao longo de toda a vida do segurado.
Desse modo, se você deseja se aposentar mais cedo ou com um valor maior, deve traçar a melhor estratégia para atingir esse objetivo o quanto antes. E é justamente o planejamento da aposentadoria a melhor alternativa para demonstrar o que você deve fazer para ter a aposentadoria do modo que deseja, pensando em relação ao momento e ao valor.
Por essas razões afirmamos que o planejamento da aposentadoria fornece tranquilidade e segurança a respeito da aposentadoria. Além disso, ajuda na compreensão dos direitos previdenciários; na análise de possíveis pendências no CNIS que precisam ser corrigidas; na organização da documentação necessária referente a todos os períodos de contribuição de modo a assegurar que todos sejam considerados pelo INSS, evitando atrasos na aposentadoria; na identificação do melhor momento para apresentar o pedido de aposentadoria e na orientação do que pode ser feito para o recebimento do benefício em valor maior.
É possível retornar ao trabalho após a solicitação de aposentadoria por idade?
É possível retornar ao trabalho após o requerimento da aposentadoria, mais do que isso, é perfeitamente possível que o trabalhador aposentado retorne ao trabalho, uma vez que o trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar de exercer o seu cargo ou função.
Observamos, no entanto, que as únicas situações em que um trabalhador aposentado é impedido a voltar a exercer atividade remunerada é na aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) e na aposentadoria especial (concedida aos segurados expostos a atividades perigosas ou insalubres à saúde).
Como afirmamos, não há impedimento para o aposentado trabalhar, porém, ele deve avaliar se é vantajoso continuar trabalhando, uma vez que a contribuição previdenciária de quem já é aposentado e voltou a trabalhar continua sendo obrigatória.
Ou seja, o trabalhador aposentado terá o desconto do INSS sobre seu salário. Além disso, o trabalhador não ganha nenhuma retribuição por isso. Também frisamos que o empregado aposentado que for mandado embora sem justa causa não poderá requerer o seguro-desemprego, já que os benefícios não podem ser acumulados.
Outro ponto que merece destaque é que o empregado não pode ser dispensado com base exclusivamente na sua aposentadoria, se isso acontecer poderá requerer na justiça a reintegração ao emprego e também indenização por danos morais.