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O que é BPC/LOAS? Quem tem direito a receber o benefício?

O que é BPC/LOAS

A assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado, que deve prover o mínimo social para garantir o atendimento às necessidades básicas. Sendo o BPC /LOAS o mais importante dos benefícios pagos pela assistência social, atendendo a milhares de idosos e deficientes que vivem em estado de miserabilidade e necessidade. O benefício é uma importante fonte de renda e de combate à pobreza extrema.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido como LOAS por conta da Lei que o regulamenta (Lei Orgânica da Assistência Social), é a prestação paga pela previdência social, que visa garantir um salário-mínimo mensal para a pessoa portadora de deficiência e ao idoso, homem ou mulher, que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Esta assistência é subdividida em 2 espécies: a primeira para o Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para mulher ou homem idoso com idade acima de 65 anos, e a segunda para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Este direito só será garantido se a pessoa comprovar a necessidade do recebimento do auxílio assistencial, devendo se atentar às exigências para a concessão. Importante destacar que não é necessário ter contribuições pagas ao INSS, pois se trata de uma assistência para pessoas mais necessitadas.

Por se tratar de um benefício assistencial, o LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Além disso, o benefício é revisto a cada dois anos para garantir que o beneficiário ainda esteja dentro dos requisitos exigidos pela lei.

Os beneficiários do LOAS não têm direito ao pagamento do 13º salário e, em caso de falecimento do beneficiário, essa assistência não gera direito à pensão por morte. A assistência é vedada ao encarcerado no sistema prisional, pois já tem sua manutenção assegurada pelo Estado.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Têm direito ao benefício assistencial, os idosos com idade acima de 65 anos e as pessoas com alguma deficiência. Seja brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro que resida no Brasil em condições de pobreza ou necessidade, poderá requerer o LOAS. Não precisa ser segurado do INSS, ou seja, não precisa ter contribuído para a previdência social.

· Estrangeiros

O Estrangeiro com deficiência ou com mais de 65 anos, que mora no Brasil de forma regular, em condições de necessidade ou pobreza, cumpre todos os requisitos para ter acesso ao BPC-LOAS. (Tema 173 do STF)

· Idosos

Os idosos precisam ter 65 anos de idade ou mais e viver em estado de pobreza ou necessidade. Deverá comprovar, por meio de documentos, que não possui nenhum tipo de renda ou forma de garantir a sua subsistência, seja por trabalho, aposentadoria ou ajuda da família.

· Deficientes

O benefício poderá ser destinado a deficientes de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O deficiente será submetido a uma avaliação médica e avaliação social para constatar a deficiência e o grau de impedimento, e estas avaliações serão realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS.

Ainda, deverá comprovar que vive em estado de pobreza ou necessidade. A pobreza da família é apurada por meio de um assistente social do INSS que elabora um estudo, laudo socioeconômico, atestando ou não a pobreza da família.

Quais são os requisitos do BPC/LOAS?

Para obtenção do benefício, é preciso identificar, primeiramente, em qual situação você se encontra: se com deficiência, ou se com idade superior a 65 anos.

Também se faz necessário comprovar o estado de pobreza/necessidade. Ou seja, ter uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro. Por isso, antes de fazer o pedido junto ao INSS é necessário ter o cadastro no CadÚnico, que poderá ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

Importante frisar que este critério de renda por pessoa da família de até ¼ do salário mínimo (R$ 1.100,00 / 4 = R$ 275,00) vem sendo ponderado, de modo que algumas decisões já consideram como aptas ao recebimento do BPC, aqueles em que a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo. Por isso é importante considerar cada caso individualmente.

No cadastro do CadÚnico deverá constar o grupo familiar do beneficiário, ou seja, todos que vivem sob o mesmo teto.

Outro detalhe importante, é que os idosos não podem ter nenhum benefício ou aposentadoria. Já as pessoas com deficiência não podem ter nenhuma atividade ativa na sociedade e nem ter condições iguais aos demais cidadãos.

Documentos necessários 

Para você requerer este tipo de benefício deverá juntar os seguintes documentos:

1. CadÚnico atualizado;

2. Certidão de nascimento ou casamento;

3. Documento de identificação do idoso ou pessoa com deficiência (RG, CNH);

4. CPF;

5. Carteira de Trabalho do idoso ou pessoa com deficiência (se tiver);

6. Comprovante de residência;

7. Documentos que comprovem a Curatela ou a Representação Legal, como a Procuração, dependendo do caso;

8. Laudo médico da pessoa com deficiência;

9. Documentos de identificação (RG e CPF ou CNH) e comprovantes de renda (Carteira de trabalho, holerite, etc.) dos membros da família que residam na mesma casa e que constem no CadÚnico;

Como posso requerer o BPC/LOAS?

Compareça ao CRAS mais próximo e faça o cadastro familiar no CadÚnico. E caso tenha dúvidas, procure a Secretaria de Assistência Social do seu município e se informe sobre o CRAS da sua região.

Depois, agende seu atendimento presencial no INSS. O agendamento poderá ser solicitado pela Central de Atendimento do INSS pela internet (https://meu.inss.gov.br/#/login) ou através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Qual é a duração do benefício?

A duração do BPC-LOAS pode variar dependendo de cada caso. 

Em regra, o benefício será revisto a cada 2 anos para verificar se o segurado faz jus à continuidade da assistência. Se superadas as condições que lhe deram origem, o benefício poderá ser cessado.

Por isso, é muito importante que o cadastro no CadÚnico seja atualizado a cada 2 anos, a fim de evitar bloqueios ou suspensões.

Posso perder o Benefício? Por quais motivos?

Sim, é possível perder o benefício nos seguintes casos:

  • Com a morte do beneficiário;
  • Com a cessação da incapacidade/deficiência;
  • A renda mensal per capita ultrapassar o permitido;
  • Com a cumulação de outro benefício, como por exemplo Aposentadoria ou Pensão por Morte;
  • A identificação de irregularidades na concessão ou manutenção do benefício;
  • A não inscrição/atualização no CadÚnico após o fim do prazo estabelecido em ato do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social;
  • O não agendamento da reavaliação da deficiência até a data limite estabelecida em convocação;
  • A identificação de inconsistências ou insuficiências cadastrais que afetem a avaliação da elegibilidade do beneficiário para fins de manutenção do benefício, conforme o disposto em ato do Ministério de Estado do Desenvolvimento Social;
  • A verificação de outras irregularidades;

Outra situação que pode gerar o cancelamento do benefício é o exercício de qualquer atividade remunerada, exceto como aprendiz. Neste caso, o beneficiário poderá receber a remuneração pelo trabalho ao mesmo tempo que LOAS, por até dois anos (art. 21-A, § 2º, da Lei n.º 8.742/93).

Frisamos ainda, que pode ser cancelado o benefício se o beneficiário realizar recolhimentos para o INSS em qualquer categoria que não for como segurado Facultativo, pois isso indicará o exercício de atividade remunerada.

Se o meu benefício for negado, o que posso fazer?

Você poderá recorrer da decisão do INSS, ou entrar com uma ação judicial na Justiça Federal para buscar a concessão do Benefício Assistencial. Em caso de dúvidas, busque um advogado especialista para lhe orientar sobre o assunto.

O que é o auxílio inclusão e qual a diferença do BPC/LOAS?

O auxílio inclusão foi criado em 1º de outubro de 2021 para as pessoas com deficiência que recebem o BPC-LOAS, pago pelo INSS e ingressam ao mercado de trabalho com carteira assinada. Trata-se de um incentivo para que o beneficiário se emancipe do programa social, tendo uma remuneração do seu trabalho e um auxílio.

O valor do auxílio será 50% do valor do BPC, ou seja, metade do salário-mínimo. Este valor não terá desconto e não dará direito ao 13º salário. Terão direito ao benefício pessoas com deficiência moderada ou grave que estejam inscritas no CadÚnico, tenham CPF regularizado e receba remuneração de até dois salários-mínimos. Quem recebeu o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e mantém completos os requisitos para a manutenção do LOAS, poderá solicitar o auxílio inclusão.

Quando a pessoa começa a receber o auxílio inclusão,deixa de receber o BPC. O valor oferecido não será considerado como renda familiar, possibilitando a manutenção do BPC ou a concessão de outro auxílio inclusão por parte de outro membro familiar.

O novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência ou com seguro-desemprego.

Ao perder o emprego, o beneficiário terá seu auxílio-inclusão cortado, podendo assim voltar a receber o BPC novamente. Se o beneficiário deixar de atender os critérios de concessão do benefício, como por exemplo receber mais de dois salários-mínimos, o auxílio-inclusão será cortado. Por fim, a diferença entre o auxílio inclusão e o LOAS é que o primeiro trata de um incentivo aos beneficiários do BPC deficientes que ingressarem no mercado de trabalho, já o segundo é um benefício de prestação continuada para deficientes de qualquer idade e idosos acima de 65 anos de idade que comprovarem viver em estado de pobreza e necessidade.