Posso me aposentar em 2021? Saiba mais sobre as regras de transição
Com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, muitos segurados estão questionando se conseguem se aposentar em 2021. E para responder esta pergunta é preciso observar atentamente cada modalidade de aposentadoria e as regras de transição e transitórias instituídas pela reforma.
Quanto à aposentadoria, tem-se as seguintes modalidades: idade, tempo de contribuição, atividade de professor, atividades especiais, atividade rural e por incapacidade.
Quanto às regras de transição têm-se os seguintes sistemas: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%. Estas regras de transição foram criadas para não prejudicar os segurados que já estavam filiados ao INSS antes da reforma e estão próximos de completar os requisitos necessários para aposentadoria. Cada uma delas possui detalhes que serão alterados de maneira progressiva com os anos.
Por isso, é muito importante fazer um estudo do seu tempo laboral e planejar a sua aposentadoria na regra mais benéfica. Para sua melhor compreensão, a seguir faremos uma breve explicação de cada regra de transição. Se após a leitura você identificar que preencheu os requisitos necessários para requerer a aposentadoria, não perca tempo, corra e garanta o seu benefício.
Quais são as regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição podem ser divididas nos seguintes sistemas: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%. Estas regras de transição foram criadas para facilitar a vida dos segurados que estão próximos de completar os requisitos necessários para aposentadoria. Cada uma delas possui detalhes que serão alterados de maneira progressiva com os anos. Vamos conhecê-las.
Regra de Transição: Sistema de Pontos
Esta é uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, é devida para os segurados que preenchem os seguintes requisitos estabelecidos em lei. (Art.15, EC 103/2019)
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.
- Pontuação (Soma da idade + Tempo de Contribuição): 88, se mulher e 98, se homem, neste ano de 2021.
Atenção!
A pontuação será aumentada a cada ano em 01 (um) ponto, até atingir o limite de 100 pontos (em 2033), se mulher e de 105 pontos (em 2028), se homem.
Além disso, para fazer jus à possibilidade de aposentadoria pela regra de Sistema de Pontos, não importa a idade mínima do Segurado, mas é imprescindível que possua o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para a mulher e de 35 para o homem.
Exemplo: Imagine “Antônio” que em 2021 tem 63 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição. Somando 98 pontos. Ele poderá se aposentar nesta modalidade? A Resposta é: Sim, pois alcançou a pontuação necessária para esta regra.
Agora, imagine a situação de “Karla”, que em 2021 tem 48 anos de idade + 34 anos de tempo de contribuição. Somando 82 pontos. Ela poderá se aposentar nesta regra? A resposta é: Não, pois não atingiu a pontuação necessária de 88 pontos em 2021.
Temos um material específico sobre essa regra de transição. Vamos deixar o link para realizar a leitura e entender um pouco mais sobre a regra do Sistema de Pontos: https://www.previdenciario.bogoadvocacia.com.br/blog/previdenciario/como-funciona-a-regra-de-pontos-para-a-aposentadoria/
Regra de Transição: Idade Progressiva
Esta é outra regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, devida aos segurados que preenchem os seguintes requisitos estabelecidos em lei. (Art.16, EC 103/2019)
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.
- Idade mínima: 57 anos, se mulher e 62 anos, se homem, neste ano de 2021.
Atenção!
A idade será aumentada a cada 06 (seis) meses até atingir 62 anos de idade, se mulher (em 2031), e 65 anos de idade, se homem (em 2027).
Exemplo: Imagine “Nara” que em 2021 tem 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Ela pode fazer uso da regra de transição de idade progressiva para se aposentar imediatamente.
Diferentemente, “Marcos” que tem 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Apesar de possuir o tempo de contribuição, não possui a idade mínima prevista para aposentar-se nesta regra.
Percebe o quanto é importante observar todas as regras? Cada segurado tem um histórico laboral, podendo uma regra se enquadrar para o “João” e não para o “José”. Vamos observar as demais regras de transição.
Regra de Transição: Pedágio de 50%
Esta é mais uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. Ela é um pouco diferente das demais, pois contempla os segurados filiados ao INSS que contavam com mais de 28 anos de tempo de contribuição, se mulher e 33 anos de tempo de contribuição, se homem, na data que entrou em vigor a reforma (13/11/2019).
Assim, o segurado tem seu direito garantido após completar os seguintes requisitos:
- Carência: 180 meses.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.
- Pedágio: 50% do tempo faltante na data em que entrou em vigor a reforma da previdência (13/11/2019).
Como a Regra de Transição do Sistema de Pontos, nessa regra também não há uma idade mínima a ser preenchida pelo Segurado. Bastando completar o tempo mínimo de contribuição.
Exemplo: Imagine “Samanta” que tem 28 anos de tempo de contribuição até a data da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019. Para ela poder se aposentar nesta regra, terá de contribuir após a reforma da previdência + 3 anos de tempo de contribuição. Ou seja, precisará contribuir pelos 2 (dois) anos do período faltante para alcançar os 30 anos necessários e mais 1 (um) ano a título de “pedágio”. Simplificando: “Samanta” precisará contribuir por um período de 50% a mais do que aquele que seria necessário para completar os 30 anos de tempo de contribuição. No presente caso, “Samanta” poderá se aposentar nesta regra em 2022.
Regra de transição: Pedágio de 100%
Esta é uma regra de transição da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, devida para os segurados que preenchem os seguintes requisitos. (art. 20 da EC 103/2019)
- Idade mínima: 57 anos, se mulher e 60 anos, se homem.
- Tempo de contribuição: 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem.
- Pedágio: 100% do tempo faltante na data em que entrou em vigor a reforma da previdência (13/11/2019).
Exemplo: Imagine “Cleusa” que tem 27 anos de tempo de contribuição até a data da reforma em 13 de novembro de 2019. Falta para ela 3 (três) anos de tempo de contribuição para alcançar o requisito mínimo desta regra (30 anos) e mais 3 (três) anos de pedágio. Totalizando 33 anos de tempo de contribuição, ela poderá se aposentar nesta regra, o que ocorrerá em 2025.
Veja, que diferentemente da Regra de Transição do Pedágio 50%, sobre a qual falamos acima, aqui há uma idade mínima a ser preenchida. Além disso, o “pedágio” dobra.
Preparamos um material específico sobre essa regra de transição. Segue o link para ficar ainda mais por dentro dessa modalidade de aposentadoria tão interessante: https://www.previdenciario.bogoadvocacia.com.br/blog/previdenciario/entenda-sobre-a-regra-do-pedagio-100-do-inss/
Regras de Transição: Aposentadoria do Professor
Esta modalidade teve aprovadas 03 (três) regras de transição para professores em efetivo exercício da função do magistério na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). (Art. 15,§3º; 16, §2º e 20, §1º da EC 103/2019)
Vamos conhecê-las!
Regra de transição para professores: Sistema de Pontos
Esta regra estabelece os seguintes requisitos:
- Carência: 180 meses.
- Tempo de magistério: 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher.
- Pontuação (Soma da idade + Tempo de Magistério): 93, se homem e 831, se mulher, neste ano de 2021.
Atenção!
A pontuação será aumentada a cada ano em 1 (um) ponto, até atingir o limite de 92 pontos, se mulher (no ano de 2030) e de 100 pontos, se homem (no ano de 2028).
Regra de transição para professores: Idade Progressiva
Esta regra estabelece os seguintes requisitos:
- Carência: 180 meses.
- Tempo de Magistério: 25 anos, se mulher e 30 anos, se homem.
- Idade mínima: 52 anos, se mulher e 57 anos, se homem, neste ano de 2021.
Atenção!
A idade será aumentada a cada 06 (seis) meses até atingir 57 anos de idade, se mulher (em 2031), e 60 anos de idade, se homem (em 2027).
Regra de transição para professores: Pedágio de 100%
Esta regra estabelece os seguintes requisitos:
- Carência: 180 meses
- Idade mínima: 52 anos, se mulher e 55 anos, se homem.
- Tempo de Magistério: 25 anos, se mulher e 30 anos, se homem.
- Pedágio: 100% do tempo faltante, na data em que entrou em vigor a reforma da previdência (13/11/2019).
Ainda ficou com dúvidas? Segue o link de mais um de nossos conteúdos sobre a aposentadoria dos Professores pós reforma: https://www.previdenciario.bogoadvocacia.com.br/blog/previdenciario/professores-celetistas-como-aposentar/
Regra de transição para Aposentadoria Especial: Sistema de Pontos
Se você começou a trabalhar em atividade especial (em contato com agentes nocivos) antes da reforma previdenciária em 13/11/2019 e completou o tempo exigido depois da reforma, será aplicada uma única regra de transição, pois a regra geral aplicou uma idade mínima também para esses profissionais.
Neste caso, o homem a ou mulher, precisará cumprir uma pontuação mínima. (Art. 21,I,II,III da EC 103)
Veja na tabela a seguir a pontuação necessária para as atividades conforme o nível de risco:
Nível de risco | Pontuação |
Baixo risco. Enquadram-se os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos. | 86 pontos + 25 anos de atividade especial |
Médio risco. Enquadram-se as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto. | 76 pontos + 20 anos de atividade especial |
Alto risco. Enquadram-se as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção. | 66 pontos + 15 anos de atividade especial |
Atenção!
A pontuação será aumentada a cada ano em 01 (um) ponto, até 2042.
Neste ano de 2021, a pontuação é de 88 pontos para atividade de baixo risco, 78 pontos para atividade de risco médio e 68 pontos para atividades de alto risco.
Tendo em vista a complexidade desse assunto, segue link de mais um conteúdo produzido pelo nosso time, que poderá lhe auxiliar na compreensão das possibilidades de aposentadoria dos profissionais que laboram em contato com agentes nocivos: https://www.previdenciario.bogoadvocacia.com.br/blog/previdenciario/aposentadoria-especial-na-reforma-da-previdencia/
Valor da Aposentadoria nas regras de transição
Você pode se perguntar: Qual será o valor da Aposentadoria?
A reforma da previdência criou novas regras para o cálculo do benefício, cá entre nós é de amargar. Como é o que temos para hoje, vamos à regra geral das regras de transição.
- Calcula-se a média aritmética de todas as contribuições (desde julho 1994)
- Com o valor da média, você calcula 60% + 2% a cada ano ultrapassado aos 15 anos de tempo de contribuição, se mulher ou, 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
Exemplo: Imagine “Hellen” que em 2021 está com 55 anos e possui 34 anos de tempo de contribuição. Ela vai se aposentar na regra dos pontos alcançando uma pontuação de 89, acima do exigido neste ano. Veja como ficará os cálculos.
Média dos Salários R$ 2.500,00 * soma das porcentagens: 98%
Valor da Aposentadoria R$ 2.450,00
Obs.: Como Hellen ultrapassou em 19 anos o tempo de contribuição (15 anos), calcula-se a porcentagem excedente aos 15 anos. (19 anos*2% =38%) O resultado de 38 deve ser somado a porcentagem de 60%. (38+60 = 98%)
Como ficou demonstrado, infelizmente, o redutor dos 60% diminui o valor do benefício. Há exceções, na regra de transição do pedágio de 50% e 100%.
Na regra de transição – pedágio 50% o valor do benefício será a média de todas as contribuições, desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Nesta regra há possibilidade do valor ser mais baixo.
Na regra de transição – pedágio 100% o valor do benefício será a média de todas as contribuições, desde julho de 1994. Nesta regra não há redutores.
Qual é a melhor regra de transição para você?
O conselho de especialista é que você analise cada regra e faça um checklist averiguando a possibilidade de ter completado os requisitos da lei antiga. Caso negativo, atente-se às regras de transição e verifique as chances de se enquadrar em alguma delas.
Identificado a modalidade de aposentadoria, aplique a regra daquela espécie para o cálculo do benefício. Pronto, agora que você já sabe o direito que possui, você pode requerer o seu benefício.
Se você estiver com dúvidas ou qualquer tipo de incerteza sobre o seu tempo de contribuição, carência, etc., recomendamos uma consulta com especialista na área de direito previdenciário. Não se aposente com dúvidas!!!
Quem poderá se aposentar em 2021?
Com a reforma da previdência foram estabelecidas regras de transição que causam alterações a cada ano nos requisitos para aposentadoria. Por isso, é muito importante a análise de cada caso.
Cada modalidade tem uma regra de transição a ser observada, conforme explicamos acima. De modo geral, é importante observar se você completou a carência de 180 meses, tempo de contribuição e idade mínima para alguns casos.
Em 2021 poderá se aposentar quem completar a carência de 180 meses e os demais requisitos expostos na tabela a seguir.
Idade Progressiva | Homem: 62 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição | Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição |
Pontos | Homem: 35 anos de tempo de contribuição + idade.A pontuação em 2021 é 98 pontos. | Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + idade.A pontuação em 2021 é 88 pontos. |
Pedágio de 50% | Homem: 35 anos de tempo de contribuição + tempo faltante + pedágio de 50% do tempo faltante até 13/11/2019 | Mulher: 30 anos de tempo de contribuição + tempo faltante + pedágio de 50% do tempo faltante até 13/11/2019. |
Pedágio de 100% | Homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição + tempo faltante + pedágio de 100% do tempo faltante até 13/11/2019 | Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + tempo faltante + pedágio de 100% do tempo faltante até 13/11/2019. |
Importante destacar que para aposentadoria de professor e atividade especial é preciso consultar a regra.
O direito adquirido ainda vale?
Caso você tenha completado todos os requisitos legais para obter algum benefício, mas sabe que a reforma da previdência chegou com novas regras, será que você perde o direito?
A resposta é não! O direito adquirido permanece garantido.
E se, novamente, for estabelecido novas alterações na lei? Perco o direito adquirido? Não, nada muda para o segurado que completou todas as exigências legais anteriores.
Exemplo: “Telma” possui 30 anos de tempo de contribuição antes da reforma da previdência. Ela cumpriu todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição. Será que ela terá direito a aposentadoria após a reforma? A resposta é Sim, porque ela completou todos os requisitos legais na antiga lei, antes da reforma. E mais, o valor da aposentadoria será calculado de acordo com a legislação vigente à época em que preenchidos os requisitos.
Faremos um breve resumo das modalidades de aposentadoria da regra antiga, observe se você alcançou o “Direito Adquirido”:
Aposentadoriapor idade(urbana e híbrida) | Homem: 65 anos de idadeMulher: 60 anos de idadeObs.: A carência de 180 meses é necessária para ambos os casos. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo. O coeficiente será de 70% + 1% para cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.O Fator previdenciário só se aplica se for vantajoso. | |
Aposentadoriapor tempode contribuição | Homem: 35 anos de contribuiçãoMulher: 30 anos de contribuiçãoObs.: A carência de 180 meses é necessária para ambos os casos. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo. O coeficiente é o próprio fator previdenciário. Exceto, quando o segurado completar 98 pontos, se homem ou 88 pontos, se mulher. (Pontuação de 2021) | |
AposentadoriaProfessor | Homem: 30 anos de efetivo magistério.Mulher: 25 anos de efetivo magistério.Obs.: A carência de 180 meses é necessária para ambos os casos. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo.O coeficiente é o próprio fator previdenciário. Exceto, quando o segurado completar 93 pontos, se homem ou 83 pontos, se mulher. (Pontuação de 2021) | |
AposentadoriaEspecial | 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos. O tempo varia conforme o tipo de agente exposto. |
Valor do Benefício: A média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994 com aplicação do divisor mínimo.O coeficiente é de 100%. |
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade em 2021?
Se você nunca contribui para a previdência social, infelizmente, não tem direito de receber aposentadoria. Para ter o benefício é preciso completar requisitos mínimos conforme abordamos acima.
Se este for o seu caso, não desanime, há esperança! Existe um benefício assistencial de prestação continuada ao idoso ou deficiente que pode ser uma grande solução. Caso tenha interesse, converse com um especialista sobre o “Benefício LOAS”.