O IBGE, recentemente, constatou que há mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência atualmente, portanto, este número corresponde a mais de 23% da população.
Como já é de conhecimento de todos, a inclusão desses brasileiros no mercado de trabalho está cada vez mais comum com o passar dos anos, graças às empresas que têm gerado cada vez mais oportunidades para os portadores de deficiência.
E com isso, não podemos deixar de mencionar que a Constituição Federal, garante a estes segurados uma aposentadoria mais facilitada.
Interessante, não é mesmo? Por isso, se você é deficiente ou conhece alguém que seja, não deixe de ler este conteúdo até o fim, trouxemos as principais informações sobre a aposentadoria especial para o portador de deficiência.
Aposentadoria especial para portador de deficiência
Mas afinal, o que é aposentadoria especial para o portador de deficiência?
A aposentadoria especial para os PCDs, é garantida aos segurados do INSS, que possuem deficiência física, intelectual ou sensorial. Desta forma, essas pessoas terão uma forma especial para requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Ainda, é fundamental mencionar que o segurado deverá ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência.
Sabe-se ainda, que a condição de deficiência pode ser classificada em: leve, média e grave. O grau da deficiência será importante, pois influenciará nos benefícios que o segurado poderá receber, bem como o tempo para sua aposentadoria.
Veja a seguir, o que é considerado deficiência.
O que é considerado deficiência
Como já mencionado anteriormente, é considerado deficiência, os impedimentos à longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem a participação da pessoa de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Inclusão recente da visão monocular
Recentemente foi sancionada a lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), sua publicação se deu no dia 23 de março de 2021, no Diário Oficial da União.
O objetivo desta nova lei é garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho, os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Importante mencionar que a Organização Mundial da Saúde (OMS), prevê que a visão monocular, se caracteriza quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Importante mencionar, que este tipo de deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como, por exemplo, glaucoma, toxoplasmose e tumores.
Aposentadoria por incapacidade x aposentadoria por deficiência
Mas afinal, qual a diferença de aposentadoria por incapacidade e aposentadoria por deficiência?
Algumas pessoas confundem a aposentadoria por incapacidade com a aposentadoria por deficiência, muito embora elas não sejam iguais.
A aposentadoria do segurado deficiente, é direcionada para quem consegue trabalhar mesmo com sua limitação.
Já a aposentadoria por incapacidade é direcionada a quem é limitado de forma total e permanente para o trabalho, mesmo em outra função ou profissão.
Ainda parece confuso, não é mesmo? Mas é bem simples, vamos imaginar a seguinte hipótese:
Bruno sofreu um acidente na adolescência que o deixou paraplégico, porém, escolheu trabalhar como jornalista, função esta que sua deficiência não o deixava impedido para exercer.
Desta forma, do exemplo acima podemos concluir que Bruno é considerado deficiente, pois possui impedimento a longo prazo de natureza física que o impossibilita de participar da sociedade em condição igual aos demais devido a sua paraplegia. Assim, ele na condição de segurado terá direito a aposentadoria por deficiência.
Agora, imagine a seguinte situação: Carla, desde a infância tinha predisposição genética a quadro de esquizofrenia, se formou para engenheira e, ao passar dos anos, o quadro evoluiu para uma piora significativa, que a impedia de exercer sua função e qualquer outra.
Assim, diferente de Bruno, Carla é acometida de uma doença que lhe deixa incapaz de forma total e permanente, podendo desta forma, requisitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Idade mínima para aposentadoria especial para portador de deficiência
Para a aposentadoria por idade, a pessoa com deficiência deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, ainda é necessário comprovar 180 meses de contribuição para o INSS a título de carência.
Contribuição na aposentadoria especial
Na aposentadoria por tempo de contribuição para o deficiente, o segurado também deverá comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social.
Importante também mencionar que este benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos, de modo que o grau de deficiência do segurado influencia na contagem do tempo.
Portanto, os requisitos são: os segurados com deficiência grave deverão comprovar no mínimo 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Já no caso dos segurados com deficiência moderada, exige-se no mínimo 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E por fim, para os segurados com deficiência leve, para se aposentar por tempo de contribuição deverá ter no mínimo 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
É importante mencionar ainda, que a avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela perícia médica previdenciária e pela assistência social.
Documentos necessários para requerer a aposentadoria especial
Os documentos necessários para requerer a aposentadoria especial do deficiente são os mesmos utilizados pelos demais segurados, tais como: carteira de trabalho, documentos pessoais, comprovante de residência.
Além disso, para comprovarem a condição de trabalhador deficiente, deverá apresentar documentos que comprovem que durante o período trabalhado, já possuía qualidade de portador de deficiência. Essa comprovação poderá ser feita por meio da apresentação de: contrato de trabalho, contracheque, atestados médicos, laudos médicos, receitas médicas, exames médicos e ainda concessão de auxílio-doença.
Processo para requerer a aposentadoria especial
Para requerer a aposentadoria especial por deficiência, o segurado poderá fazer o pedido administrativamente e para isso o agendamento poderá ser feito através do portal MEU INSS, ou pelo telefone 135.
Contudo, pode ocorrer do pedido de aposentadoria ser indeferido pelo INSS, neste caso, o segurado poderá com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, requerer a aposentadoria na via judicial.
Assim, já te adiantamos que desde o início é muito importante procurar a orientação de um especialista, a fim de evitar eventuais prejuízos.
Valor recebido com a aposentadoria especial
O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Ou seja, no caso da aposentadoria por idade do deficiente o cálculo será da seguinte forma: 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento).
Já o cálculo para se aposentar pelo tempo de contribuição sendo deficiente, será 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário somente quando benéfico.
Trabalhar depois de aposentado
Um fator muito interessante nesta modalidade de aposentadoria, é que, o segurado consegue continuar trabalhando normalmente, diferente da aposentadoria por incapacidade.
Benefícios que o portador de deficiência pode receber
O portador de deficiência poderá receber também o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Advogado especialista em aposentadoria
O advogado especialista em direito previdenciário, poderá orientar com maior segurança o segurado na hora de pleitear sua aposentadoria, seja na via administrativa ou judicial.
Portanto, se você está procurando informações sobre como requerer a aposentadoria especial para o portador de deficiência, te indicamos procurar um advogado especialista para lhe orientar.
O advogado especialista está por dentro de todas as mudanças recentes que a área sofreu, com isso ele saberá traçar o melhor planejamento para sua aposentadoria, evitando principalmente que ela seja indeferida.
Esperamos ter lhe ajudado com o nosso post, porém, se você ainda tem dúvidas sobre o tema, deixe o seu comentário, será um prazer lhe auxiliar!