O tema aposentadoria pode ser um assunto adorado por uns – aqueles que estão perto de se aposentar – e temido por outros – aqueles que não se planejaram e agora precisam lidar com as consequências – mas se informar a respeito do tema é essencial para todos, garantindo assim os seus direitos.
Assim como tantos outros profissionais que trabalham arduamente durante sua vida, os médicos possuem alguns diferenciais no momento de se aposentar e isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo: a especialidade da modalidade de trabalho, o fato de trabalhar em mais de um lugar ao mesmo, a realização de contribuições a mais de um regime de previdência, etc.
Hoje vamos esclarecer esses temas e trazer uma visão geral de como funciona a aposentadoria do médico, de como resolver algumas questões que sempre geram dúvidas e com o que se preocupar antes de realizar o requerimento de aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria de médico
Assim como as demais profissões do mercado, o profissional médico tem a sua disposição as modalidades de aposentadoria que compõem o Regime Geral da Previdência Social, sendo elas: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria por invalidez; aposentadoria especial.
Não há dúvidas que a profissão dos médicos, bem como dos enfermeiros, auxiliares e demais profissionais da saúde tem um valor social imensurável, bem como ocasiona a exposição desses profissionais a uma série de riscos. Trabalhar diariamente com pacientes com as mais variadas doenças, sejam elas transmissíveis ou não, é um grande perigo ao médico.
Nesse contexto, a atividade desenvolvida pelos profissionais é considerada uma atividade especial, isso porque até o ano de 1995 havia um rol das profissões que eram consideradas insalubres ou perigosas e que, portanto, dariam direito à chamada aposentadoria especial. O médico estava incluso nessa lista, sendo que a atividade realizada até 1995 não precisa de comprovação extra da especialidade, de modo que apenas a comprovação do exercício da atividade de médico pelo profissional, seja por meio de registro em carteira de trabalho ou através de outra prova material. No entanto, com a alteração da legislação, após 1995 a comprovação passou a ser necessária.
Além disso, caso o profissional não se encaixe nos requisitos da atividade especial – não exerça atividades exposto a agentes insalubres ou à periculosidade – é possível que se socorra das demais modalidades de aposentadoria, precisando, consequentemente, trabalhar um pouco mais.
Veja também conteúdo sobre aposentadoria do médico e suas principais diferenças.
Médico que trabalhou em mais de um lugar ao mesmo tempo. Como faz para se aposentar?
Nessa profissão é muito comum que o profissional acabe trabalhando em mais de um lugar, seja em hospital público e também em consultório particular, ou então em dois hospitais públicos, ou dois consultórios particulares, dentre outras hipóteses.
Primeiro de tudo, é preciso identificar o regime de previdência para o qual o médico está contribuindo. Sendo assim, o profissional que trabalha em hospital público, por exemplo, em regra contribui para o Regime Própria da Previdência Social, enquanto ao trabalhar em hospital particular ou consultório em clínica médica, contribui para o Regime Geral da Previdência Social (INSS). No cenário em que o mesmo profissional trabalhe ao mesmo tempo em ambos os locais dispostos acima, por vezes, será possível garantir duas aposentadorias, sobre o que falaremos nos próximos tópicos.
Em caso diverso, quando o médico trabalha em mais de um lugar e contribui para somente um regime de previdência, como o INSS, por exemplo, isso só fará diferença se ele não contribuir com o teto em um dos locais. Nessa situação, ambas as contribuições previdenciárias serão somadas até alcançar o teto do INSS.
Há a possibilidade do médico receber duas aposentadorias?
É preciso considerar que há médicos celetistas, servidores públicos e autônomos, sendo que apesar de todos terem direito à aposentadoria especial caso realizem a devida comprovação da especialidade, é possível que contribuam para regimes de previdência diferentes, conforme já exposto.
O médico servidor público irá contribuir para o Regime Próprio da Previdência Social (seja do Estado ou Município), enquanto os médicos celetistas e autônomos contribuirão para o Regime Geral da Previdência Social, ou seja, para o INSS.
Imagine a situação de um profissional que trabalha em dois lugares e contribui para os dois regimes de previdência (Próprio e Geral), caso preencha os requisitos necessários em ambos os regimes, ele poderá se aposentar por ambos, recebendo então duas aposentadorias.
Como funciona a aposentadoria de médico pelo Estado e pelo INSS?
Analisando a profissão do médico é possível notar que estes se expõem tanto a riscos biológicos, como químicos e a depender da situação até físicos. Com isso, resta claro que os médicos podem usufruir da aposentadoria especial. Para tanto, é preciso que completem 25 anos de tempo de contribuição nessa atividade especial.
Mas o médico empregado ou autônomo e o médico servidor público se aposentam de forma diferente?
Aposentadoria pelo Serviço Público.
Todos os médicos podem se aposentar de acordo com a modalidade de aposentadoria especial, a diferença aqui é com relação ao regime que cada um irá contribuir. O regime próprio empresta as regras do regime geral no que diz respeito às regras da aposentadoria especial, trazendo pequenos adendos.
O servidor público terá uma diferença com o tempo de contribuição e o momento do requerimento da aposentadoria. Isso porque a regra determina que se o profissional passou a ser servidor público após a entrada em vigor da reforma da previdência (em 13 de novembro de 2019), ele precisará contar com 25 anos de tempo de contribuição especial, idade mínima de 60 anos, 10 anos de efetivo exercício do serviço público e no mínimo 5 anos no cargo em que a aposentadoria está sendo requerida.
Por certo que isso não se aplica a todos, pois quem passou a ser servidor público antes da reforma tem algumas distinções, sendo que os médicos que estavam perto de se aposentar em novembro de 2019, podem aproveitar as regras de transição.
Com isso, esse profissional deverá, com base na regra de transição de pontos, cumprir 25 anos de tempo de contribuição especial – 20 no exercício efetivo do serviço público e 5 no cargo em que for requerida a aposentadoria – além da idade e/ou tempo de contribuição comum para somar 86 pontos (para homens e mulheres).
No entanto, para aqueles que cumpriram os requisitos antes de novembro de 2019, basta somar 25 anos de tempo de contribuição, pois possuem o chamado direito adquirido.
Aposentadoria pelo INSS.
Os médicos celetistas (ou seja, empregados) se aposentam pelo regime geral da Previdência Social e são os que terão menos trabalho para requerer a aposentadoria, pois a situação é mais simples, visto que o encargo de preparar a documentação que comprova o período especial – PPP, LTCAT, etc. – é do empregador.
Já o médico autônomo precisa se atentar à documentação a ser juntada, tendo em vista a necessidade de providenciar o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, documento responsável por identificar e comprovar a insalubridade da atividade.
Aposentadoria pelo Serviço Público e pelo INSS.
Se o médico contribuir para ambos os regimes, será possível receber duas aposentadorias, uma como segurado do INSS e outra como servidor público, desde que o segurado preencha os requisitos em ambos os regimes.
Mudanças na aposentadoria de médico com a reforma da previdência.
A reforma da previdência foi um tanto quanto cruel com a aposentadoria especial, impactando milhares de trabalhadores. Abaixo separamos as principais mudanças que irão impactar os médicos:
Idade mínima
A regra anterior previa apenas que o segurado cumprisse o tempo de contribuição de acordo com o risco da sua atividade, sendo 15 anos para o grau máximo, 20 anos para grau médio e 25 anos para grau mínimo. A atividade de médicos e dos demais profissionais da área da saúde, são consideradas de grau mínimo, de modo que são necessários 25 anos de trabalho na área.
Contudo, a reforma da previdência veio para estremecer a modalidade, agora é necessário contar também com uma idade mínima para requerer a modalidade.
Os profissionais da saúde, portanto, que precisam contribuir por 25 anos, agora precisam contar também com 60 anos de idade para o requerimento do benefício de aposentadoria especial.
Conversão do tempo de contribuição.
Antes era possível converter o tempo especial em tempo comum, ajudando aqueles que desejavam aumentar o tempo de contribuição com a atividade especial, mas isso caiu por terra com a reforma da previdência. Ou seja, após 13/11/2019, não é mais possivel converter o período de atividade especial em comum aplicando fator de conversão (1,40 para o homem e 1,20 para a mulher), a fim de requerer aposentadoria na modalidade de tempo de contribuição.
Cálculo do valor do benefício. Quais as mudanças?
Esse foi o maior impacto sofrido pela modalidade, visto que pela regra anterior não havia incidência do fator previdenciário e o segurado recebia a média dos 80% maiores salários.
Isso não é mais possível, agora o que passa a valer é que o cálculo se realizará considerando 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres.
Direito adquirido à aposentadoria especial.
É certo que a reforma da previdência impactou muito a modalidade de aposentadoria especial, mas a boa notícia é que essas novas regras não são aplicadas a todos. Isso mesmo, aqueles segurados que cumpriram todos os requisitos da modalidade até novembro de 2019 possuem o chamado direito adquirido.
Significa dizer que esses profissionais podem se aposentar de acordo com as regras antigas, sem precisar se preocupar com idade mínima e diferença no cálculo do valor a ser recebido.
Aposentadoria especial de médico.
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho submetem-se a situações de insalubridade ou periculosidade, de forma constante, sendo necessário então que os médicos comprovem ser elegíveis a essa modalidade de aposentadoria.
Assim, levando em consideração a submissão às condições especiais, o tempo de contribuição para a aposentadoria também é diferenciado e dependerá do grau de insalubridade/periculosidade a que o profissional for submetido durante a realização de suas atividades.
Para a comprovação do nível de exposição, é preciso preparar os documentos indispensáveis para tanto.
Documentos necessários.
O médico deverá providenciar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – que nada mais é que um documento detalhado que atesta as características do trabalho e do local, elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, ou até mesmo o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT, que segue a mesma lógica.
Por certo que o médico celetista (empregado) terá uma facilidade nesta etapa, visto que o seu empregador será o responsável por lhe fornecer esse documento.
O médico autônomo terá um pouco mais de trabalho, pois precisará correr atrás de um profissional para elaborar esses documentos e identificar e comprovar a insalubridade da atividade.
Além disso, é possível que esse profissional comprove a atividade utilizando prontuários médicos de seus pacientes, incluindo documentos relacionados aos planos de saúde, juntando certidões emitidas pelos órgãos de classe e de fiscalização da profissão e até mesmo pela liberação para o trabalho, seja com alvará da prefeitura ou liberação da vigilância sanitária.
Tempo de serviços prestados.
De acordo com o risco da atividade, os médicos precisam comprovar 25 anos de atividade especial para requerer a aposentadoria especial, além de 60 anos de idade – sendo válido para aqueles que começaram a contribuir após a entrada em vigor da reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019.
Valor recebido com a aposentadoria especial.
Como já destacado anteriormente, essa mudança veio para aterrorizar os segurados. A regra de cálculo atual implementada pela reforma da previdência determina que o médico receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e as mulheres.
Isso impactará significativamente nos valores a serem recebidos pelos segurados, infelizmente.
Médico pode exercer a profissão após a aposentadoria?
Essa temática já foi palco de muita discussão e ainda gera certo burburinho entre os estudiosos do direito, apesar de ser uma questão considerada resolvida, por enquanto. O problema central é que a proibição da continuação na atividade especial parece ir de encontro com a premissa constitucional de livre exercício da profissão.
No entanto, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o empregado aposentado pela modalidade da aposentadoria especial deve ser afastado de sua função especial, sob pena de perder o benefício da aposentadoria.
A ideia de proibir que o profissional continue exercendo a profissão é que a atividade especial oferece riscos à saúde, e por essa razão tem um tempo de contribuição menor, evitando causar maiores danos aos segurados.
Essa proibição já era prevista na lei previdenciária, mas havia muita discussão a respeito da aparente inconstitucionalidade dessa previsão legal.
Com essa decisão, o médico aposentado – desde que pela modalidade de aposentadoria especial – está proibido de exercer essa atividade especial, sendo possível continuar trabalhando em uma atividade que não seja especial.
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