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Entenda como funciona o processo junto ao INSS para receber o teto da aposentadoria no ano de 2021

Dicas para receber o teto do INSS na aposentadoria em 2021

O momento de se aposentar costuma ser muito aguardado pelos segurados, gerando também uma grande ansiedade com relação a forma de requerimento, o valor a ser recebido, qual a melhor modalidade de aposentadoria, entre tantas outras questões.

Fato é que todas essas dúvidas só podem ser respondidas quando analisado o caso concreto, visto que cada pessoa possui um histórico previdenciário diferente, o que irá influenciar muito no tipo de aposentadoria a ser pleiteada e o valor do benefício.

No entanto, algumas questões mais gerais podem ser abordadas e planejadas, e outras tantas dúvidas podem ser esclarecidas, como por exemplo os passos a serem seguidos para receber o tão desejado teto do INSS.

Pensando nisso, separamos alguns tópicos importantes para deixá-lo melhor informado a respeito do tema e mais confiante na hora de realizar o seu requerimento junto ao INSS.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

O cálculo do valor da aposentadoria é a grande dúvida dos segurados e costuma ser a primeira pergunta quando em contato com um profissional da área. É preciso considerar que o valor a ser recebido dependerá da modalidade de aposentadoria requerida pelo segurado.

Por certo que a reforma da previdência mexeu em algumas questões a esse respeito, determinando, por exemplo, que o cálculo será realizado com base na média de todos os salários recebidos desde 1994 (ou seja, 100% dos salários) – ou de quando o segurado começou a contribuir – e dessa média será devido 60% + 2% por ano de contribuição que superar 20 anos para o homem e 15 anos de contribuição quando mulher.

Contudo, caso a pessoa tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), ou seja, tenha o chamado “direito adquirido”, a situação é um pouco diferente, o segurado receberá o equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, excluindo então os 20% menores salários. Salienta-se que essa regra caiu por terra com a reforma, de modo que apenas aqueles que preencheram os requisitos antes da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, ainda farão jus a esta forma de cálculo.

Isso é o que nós chamamos de RMI – Renda Mensal Inicial, que pode ser caracterizado como o primeiro valor recebido pelo segurado referente a algum benefício previdenciário. Para tanto, é preciso ter em mente o que é salário de contribuição e salário de benefício.

O salário de contribuição é o valor pago pelo segurado durante seus anos como segurado – a contribuição ao INSS – aqui considera-se a alíquota aplicada ao salário recebido. Alguns contribuem sobre 1 salário-mínimo, outros sobre 3 salários mínimos, entre outros valores, o que por certo irá influenciar no valor do benefício a ser recebido.

O salário de benefício, por sua vez, consiste num percentual da média dos salários de contribuição do segurado. Aqui, atualmente leva-se em consideração as todas as contribuições correspondentes a 100% de todo o período contributivo do segurado.

Para a realização do cálculo, além de ter em mente a diferença entre os salários acima citados, deve-se ter em mãos a carteira de trabalho e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento onde constarão todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. O CNIS traz ainda informações referentes ao empregador, o período de prestação do serviço, a remuneração recebida e as contribuições previdenciárias realizadas.

Salienta-se que cada modalidade de benefício do INSS terá uma RMI diferente. O auxílio acidente, por exemplo, tem como renda mensal inicial o valor de 50% do salário benefício do auxílio-doença. Mas para calcular o RMI do auxílio acidente, nesse caso, será necessário primeiro calcular o RMI do auxílio-doença. Assim, deve ser levado em consideração que o valor de benefício do auxílio doença é de 91% do salário de benefício.

Em termos gerais, o cálculo irá depender muito do caso concreto, do tempo de trabalho do seguro, dos valores de contribuição previdenciária, e, principalmente, do benefício que irá pleitear, se a aposentadoria será por idade, por tempo de contribuição, etc.

O que é o teto do INSS?

Mas afinal de contas, o que seria o tal de teto do INSS e por que todo mundo o deseja?

O teto do INSS serve para limitar os valores recebidos a título de benefícios previdenciários, seja aposentadoria ou qualquer outro benefício, como auxílio-doença ou salário-maternidade.

Com isso, o teto é o valor máximo que um segurado pode receber a título de benefício, de modo que serve também de parâmetro para determinar o valor a ser pago a título de contribuição previdenciária.

A regra geral é que nenhum segurado receba um benefício superior ao teto, de modo que, se o segurado efetuou contribuições ao INSS acima do teto, poderá pleitear o ressarcimento desses valores, por isso a importância de buscar um profissional capacitado para tirar as dúvidas e, se for o caso, propor a demanda necessária.

Qual é o teto de aposentadoria em 2021?

Como se sabe, assim como o salário-mínimo, uma série de outras coisas tem o valor reajustado no início do ano, o mesmo acontece com o teto do INSS, que sofre reajuste de acordo com o índice INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

No ano de 2021 o teto do INSS passou de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, sendo esse o valor vigente para esse ano, até meados de janeiro de 2022, quando então possivelmente haverá novo reajuste.

Afinal, é possível receber aposentadoria no teto do INSS?

Sim, receber o teto do INSS é possível, porém, é muito difícil. Motivo pelo qual sempre destacamos que os segurados precisam se planejar com antecedência para receber benefício em valor perto do teto do INSS, pelo menos.

Para alcançar esse feito é preciso que as contribuições do segurado sejam realizadas tendo como base o valor do teto do INSS, mas por um longo período. Então imagine a situação de João, que contribuiu durante os últimos 10 anos com base no teto do INSS. Ainda que seja um tempo considerável, se antes disso o salário de contribuição foi menor, ele não receberá o teto.

Além disso, a reforma da previdência veio para dificultar um pouco mais as coisas, deixando os segurados ainda mais longe do desejado teto do INSS.

Quais são os requisitos para receber o teto da aposentadoria em 2021?

A Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019, alterou a forma como o cálculo da aposentadoria é realizado, conforme expusemos acima. Agora o parâmetro utilizado é da média de todos os salários (100%) do segurado desde o mês de Julho do ano de 1994.

Significa dizer que o segurado precisa ter contribuído, desde 07/1994, com base no valor teto do INSS, o que não é nem um pouco comum. Além disso, assim que obtida a média de salário do segurado, desde 07/1994, é aplicado o cálculo de 60% desse valor + 2% ao ano de contribuição. Com isso, nós temos um tempo de contribuição das mulheres de 35 anos e dos homens de 40 anos. É muita coisa, não é mesmo?

Se o trabalhador sempre possuiu salário nesse patamar e é contribuinte obrigatório – ou seja, era empregado e a empresa recolhe suas contribuições previdenciárias – não há muito com o que se preocupar, pois provavelmente receberá um valor próximo ao teto do INSS. Mas caso o salário de contribuição seja menor que isso, é preciso buscar alternativas de complementação para obter um valor maior.

Caso o segurado figure como contribuinte individual ou facultativo e quiser receber benefício próximo ao teto, o próprio segurado deverá recolher sua contribuição previdenciária tendo como base o teto do INSS.

Importante destacar que cada segurado possui uma condição única, pois para calcular o valor da aposentadoria se considera uma série de fatores, dentre eles: o salário de contribuição durante os anos, o tipo de atividade desenvolvida – se especial ou comum – o tipo de aposentadoria que o segurado está requerendo, dentre outras coisas.

Com isso, é preciso analisar cada caso concreto para saber qual a melhor decisão para aquele segurado, posto que não há fórmula perfeita a ser aplicada a todos. Isso só comprova a importância e necessidade de um bom planejamento previdenciário, sobre o qual falaremos um pouco mais nos próximos tópicos.

Como receber o teto (ou o mais próximo disso)?

Como já destacado, essa tarefa não é das mais fáceis. A primeira opção é o segurado pagar contribuições previdenciárias de acordo com o teto do INSS desde sempre. Ou seja, aquele que começou a contribuir para a Previdência Social após o ano de 1994, deve ter todas as suas contribuições previdenciárias pagas considerando o teto da época.

Os empregados, onde o empregador é o responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias bem como os trabalhadores avulsos, não precisam fazer nada, desde que ganhem um salário igual ou acima do teto do INSS.

Já os segurados facultativos, microempreendedores individuais e contribuintes individuais precisam fazer um recolhimento regular de 20% do teto do INSS.

Veja também 4 erros do INSS que podem diminuir o valor da sua aposentadoria?

Dicas para aumentar o valor do benefício!

Para aqueles que já estão aposentados, a dica é analisar bem o benefício recebido e ver se é o caso de apostar em uma revisão, pois alguns períodos valiosos podem não ter sido reconhecidos pelo INSS no momento da concessão do benefício.

É fato que nem sempre os segurados se atentam a todas as questões relevantes antes de realizar o pedido junto ao INSS, então a dica é investir em um planejamento previdenciário de qualidade para analisar as chances de receber um benefício mais atrativo.

Outra questão que pode fazer a diferença é investir esforços para aumentar o tempo de contribuição. Nesse cenário tudo dependerá da situação do segurado, de modo que é possível correr atrás de um tempo de serviço que não foi devidamente registrado na carteira de trabalho e não consta no CNIS, ou ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento de um trabalho sem registro, ou então requerer que o valor do auxílio acidente integre o salário de contribuição.

Com isso, é preciso analisar minuciosamente a situação do segurado, pois a solução para cada um poderá ser bem diferente.

Importância do planejamento previdenciário no valor da aposentadoria.

Você já deve ter ouvido falar por aí que o planejamento é a alma do negócio, mas qual a verdade nessa frase? Na área de direito previdenciário ela faz muito sentido e se levada a sério pode trazer ótimos resultados ao segurado.

Para explicar as benesses do planejamento previdenciário, primeiro é preciso destacar que cada um possui suas peculiaridades e há uma infinidade de atividades sendo desenvolvidas pelas pessoas. Há quem trabalhe com atividades insalubres e perigosas e faça isso desde sempre, há quem teve uma curta experiência nessas áreas e tenha resolvido mudar ou até mesmo quem nunca trabalhou em atividades deste gênero.

Pode não fazer sentido num primeiro momento, mas apenas esses 3 cenários podem ter planejamentos previdenciários completamente diferentes e pedidos de aposentadoria distintos. Um segurado precisará trabalhar por apenas 25 anos para se aposentar, enquanto outro terá que trabalhar 10 anos a mais que esse, pois cada um possui características próprias.

Isso tudo serve para exemplificar que, antes de mais nada, o planejamento previdenciário é algo personalizado, feito levando em consideração as características particulares de cada segurado.

Significa dizer que o profissional responsável pela realização do planejamento fará uma espécie de mapeamento da vida profissional do segurado, considerando questões previdenciárias. Será analisado o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como da carteira de trabalho do segurado, já se atentando para possíveis erros de cadastramento cometidos pelo INSS ou pelos próprios empregadores.

Com a reforma da previdência ocorrida em novembro de 2019, nós passamos a ter alguns cenários diferentes. Há quem pode aproveitar as regras antigas, quem só pode se aposentar considerando as novas regras e aqueles inseridos nesse meio, que podem utilizar as regras de transição.

O que ocorre muito é do segurado, ansioso pela aposentadoria, se dirigir ao INSS assim que completa qualquer requisito e fazer o requerimento de uma modalidade que acredita ser a melhor, mas nem sempre é.

Imagine a situação de um empregado que analisou o cenário previdenciário e notou que a regra de transição do pedágio de 50% era a solução dos seus problemas. Trabalhou pelo tempo necessário e fez o requerimento junto ao INSS. Quando do deferimento, notou que o valor a ser recebido era muito menor do que ele esperava, e teve a informação que nessa regra de transição há incidência do chamado fator previdenciário, que acaba diminuindo o valor do benefício.

Com um planejamento previdenciário de qualidade talvez esse segurado fosse instruído a trabalhar um pouco mais para se inserir em outra regra de transição e assim receber um valor maior a título de benefício.

Esse é só um exemplo entre muitas outros de que o planejamento previdenciário é o melhor investimento do segurado. Além de ser possível prever qual é o melhor tipo de benefício a ser recebido e qual o melhor momento para fazer o requerimento, o segurado terá mais segurança no processo, preparando toda a documentação com calma e de forma correta.

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