Nos últimos tempos a legislação previdenciária sofreu algumas alterações bem significativas, mudando uma série de questões já consolidadas e criando regras novas nessa área.
Com isso, é bem normal que os segurados fiquem confusos e inseguros com relação aos seus benefícios previdenciários e as várias opções de aposentadoria que podem ser escolhidas e requeridas.
A não tão recente novidade da aposentadoria por pontos é uma delas e hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre essa modalidade e suas peculiaridades.
Aposentadoria por pontos, como funciona?
Conforme já destacado, essa modalidade de aposentadoria é das mais recentes criadas e podemos dizer que ela mantém relação com a aposentadoria por tempo de contribuição (embora já extinta). Essa similaridade faz com ela seja considerada um tipo de modalidade conjunta e não autônoma.
Isso significa que a aposentadoria por pontos foi criada juntando outras modalidades de aposentadoria, com o fim de criar uma alternativa aos segurados, ou seja, é uma regra de transição. Não é nenhuma novidade difícil de compreender, uma vez esclarecida fica bem fácil de lembrar.
Dito isso, podemos classificar a aposentadoria em questão como uma mistura da modalidade por tempo de contribuição e idade mínima, a diferença é que não se aplica o chamado fator previdenciário, um cálculo que geralmente diminui o valor do benefício a ser recebido.
Em linhas gerais, a aposentadoria por pontos se resume em somar a idade do segurado com o seu tempo de contribuição, obtendo então pontos progressivos que serão usados para determinar o tempo que falta ao segurado para se aposentar.
Com a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, os pontos a serem alcançados pelas mulheres precisam somar 86 (em 2019), acrescentando 1 ponto por ano a partir de 2020 até alcançar o total de 100 pontos, sendo necessário 30 anos de tempo de contribuição.
Os homens precisam de uma pontuação um pouco maior, assim como nas demais modalidades de aposentadoria, sendo 96 pontos (em 2019), mais 1 ponto por ano a partir de 2020 até alcançar o total de 105 pontos, mas o tempo de contribuição deve ser de 35 anos, 5 a mais que as mulheres.
Com essas determinações, o limite de 105 pontos dos homens será alcançado no ano de 2028, e o de 100 pontos das mulheres apenas em 2033. Lembrando que essas regras não se aplicam a todos, pois alguns podem se beneficiar de uma pontuação menor.
Caso a pontuação 86/96 tenha sido alcançada até novembro de 2019 (quando a reforma da previdência entrou em vigor) o segurado terá direito a essa modalidade de aposentadoria sem necessidade de contribuir mais ou esperar mais um ano de vida, ou seja, não há necessidade de nenhum acréscimo. No entanto, é necessário que o requisito do tempo de contribuição também tenha sido observado.
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