Com a recente reforma da previdência, ocorrida em meados de novembro de 2019, alguns benefícios previdenciários já bem conhecidos pelos segurados passaram a atender por outro nome. É o caso do auxílio doença, que passou a adotar a terminologia de auxílio por incapacidade temporária.
Ademais, com o avanço rápido da contaminação por COVID-19 e o quadro de crise sanitária desencadeada pela pandemia, além do fechamento das agências físicas do INSS, uma série de situações foram alteradas para atender as necessidades desse período.
Além do fechamento das agências, restou determinado o cancelamento das perícias médicas e das provas de vida, colocando os segurados que estavam aguardando a análise do pedido de auxílio por incapacidade temporária em dúvida a respeito do que fazer.
Mas o que é o auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) é um benefício previdenciário que tem o propósito de substituir temporariamente a renda do segurado. É destinado a pessoas que por doença ou acidente, perdem temporariamente a capacidade para o trabalho.
O benefício em questão é pago às pessoas que, por indicação médica, precisarem se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Nesse cenário, os primeiros 15 dias de afastamento do segurado serão arcados pela empresa, sendo que a partir do 16 dia a responsabilidade do pagamento da remuneração passa a ser do INSS.
Como regra geral, para o segurado ter direito ao referido benefício, deve comprovar o período de carência de 12 meses, ou seja, que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS.
Como fazer o pedido de antecipação do benefício da incapacidade temporária
Considerando o cancelamento das perícias médicas, o fechamento das agências do INSS e principalmente a necessidade de se adotar o isolamento social, algumas regras foram flexibilizadas para não prejudicar os segurados que estavam aguardando a análise de algum benefício previdenciário.
É o caso de quem aguardava o deferimento do benefício da incapacidade temporária. Desde o início da pandemia, em meados de março de 2020, os pedidos de benefícios previdenciários foram transferidos para a internet e as perícias médicas canceladas.
Nesse cenário, o INSS optou pela liberação do auxílio por incapacidade temporária apenas pelo atestado médico juntado pelo segurado quando do requerimento pela internet. Mas não apenas isso, considerando o estado atual da saúde pública e da economia, a previdência social passou a liberar valores antecipados para os trabalhadores, evitando maiores transtornos.
Então os segurados que fizeram o pedido durante a pandemia e estão aguardando o deferimento, desde que preenchidos os requisitos no atestado médico, terão direito ao adiantamento no valor de um salário mínimo enquanto esperam. Com isso, é preciso que o segurado anexe junto ao INSS o atestado médico que comprove sua condição médica.
Essa parte é muito importante, como houve a dispensa da perícia médica, é preciso que o atestado contenha todas as informações necessárias, tais como assinatura e carimbo do médico responsável – seja ele da rede pública ou particular – descrição do estado de saúde do segurado e o tempo necessário de afastamento do trabalho.
Para o requerimento, deve-se acessar o Portal Meu INSS e realizar o requerimento de auxílio com documento médico. Em seguida, é preciso anexar o atestado médico e o documento de identificação, bem como preencher os demais dados necessários que aparecerão.
Feito isso, o pedido entrará na análise do INSS e se os requisitos forem cumpridos os valores de antecipação serão disponibilizados ao segurado.
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