Ainda que os auxílios previdenciários sejam velhos conhecidos dos brasileiros, por conta de certa similaridade, alguns deles confundem muito os trabalhadores. É exatamente o caso do auxílio-acidente e o auxílio-doença.
Apesar de aparentemente serem parecidos, na prática eles possuem muitas diferenças e se destinam a situações bem diferentes. Tanto que é possível, e até comum, o segurado acabar recebendo os dois auxílios – um após a outro – a depender do caso concreto.
Mas o que é o auxílio doença?
O auxílio doença é um benefício previdenciário que tem o propósito de substituir temporariamente a renda do segurado. É destinado a pessoas que por doença ou acidente, perdem temporariamente a capacidade para o trabalho.
O benefício em questão é pago às pessoas que, por indicação médica, precisarem se ausentar do trabalho por um período superior a 15 dias. Nesse cenário, os primeiros 15 dias de afastamento do segurado serão arcados pela empresa, sendo que a partir do 16º dia a responsabilidade do pagamento da remuneração passa a ser do INSS. Isso caso o segurado seja empregado.
Como regra geral, para o segurado ter direito ao referido benefício, deve comprovar o período de carência de 12 meses, ou seja, que já realizou o pagamento de 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualidade de segurado quando da realização do pedido junto ao INSS.
Em linhas gerais, o que é o auxílio-acidente?
Os auxílios previdenciários disponíveis aos segurados do INSS buscam garantir um amparo para os trabalhadores quando deparados a uma situação atípica, que os impossibilite de continuar realizando suas atividades de trabalho normalmente.
Mas nem todos tem essa caraterística, o auxílio acidente, por exemplo, busca compensar o segurado por um acidente que tenha lhe tirado a capacidade ao trabalho, seja ela total ou parcial. Em suma, ele é destinado a pessoas que sofreram acidentes e tiveram sequelas irreversíveis que resultaram na diminuição da sua capacidade laborativa.
Nesse cenário, o intuito do benefício é indenizar o trabalhador pelo acidente sofrido, seja ele de trabalho ou não. O acidente de trabalho é aquele que ocorre quando o trabalhador está exercendo suas atividades laborais de rotina, mas qualquer outro acidente pode ser considerado para o deferimento do pedido de auxílio-acidente.
No entanto, é essencial que o segurado comprove o dano causado, visto que o fato de se acidentar, por si só, não é suficiente para garantir o benefício. Com isso, terá direito ao auxílio acidente aquele que comprovar que o acidente resultou em sequelas que impedem o exercício do trabalho normalmente.
Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O dois benefícios possuem características muito marcantes e uma vez que o trabalhador se depara com suas diferenças, dificilmente os confundirá novamente.
Como já destacado acima, enquanto o benefício do auxílio doença tem como objetivo compor a renda do trabalhador enquanto este encontra-se afastado do trabalho, o auxílio acidente visa indenizar uma sequela. Note que a finalidade de ambos os benefícios é completamente diferente, um visa prestar auxílio financeiro, enquanto o outro tem caráter indenizatório.
Aqui temos uma característica muito distinta, o auxílio doença é temporário e dura apenas o período de afastamento do trabalhador. Já o auxílio acidente é vitalício, durando até a aposentadoria ou falecimento do segurado.
Além do mais, os requisitos para requerer cada um dos benefícios também é diferente, tendo em vista que o auxílio doença exige que o trabalhador cumpra o chamado período de carência, que nada mais é que comprovar o recolhimento de 12 contribuições previdenciárias. Essa exigência é dispensada para requerimento do auxílio acidente.
Como o auxílio doença visa compor a renda do trabalhador quando ele não pode trabalhar, não há cumulação de salário mais benefício previdenciários, diferente do auxílio acidente.
Com isso é possível notar que embora esses benefícios se aproximem em alguns aspectos, eles possuem características próprias que fazem com que seja mais difícil confundi-los, depois de conhecê-los.
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