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Quem tem lúpus tem direito ao auxílio-doença?

Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Conforme é sabido, o lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior a necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.

Essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação. 

A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas.

Nesse cenário, na hipótese de o segurado ser diagnosticado com lúpus, dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio doença diretamente ao INSS.

Cumpre destacar que para ter direito ao auxílio doença o segurado deve possuir uma incapacidade total e temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Nesse sentido, no caso de o trabalhador começar a apresentar um quadro sintomático grave, capaz de interferir na realização de atividades rotineiras e do trabalho, poderá conseguir o benefício. Lembrando que para o deferimento do auxílio é necessário comprovar que a doença está causando perda total da capacidade de trabalho, desde que seja uma incapacidade apenas temporária.

Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior a entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.

Os segurados diagnosticados com lúpus possivelmente poderão contar, em breve, com uma facilidade extra quando do requerimento do auxílio-doença. Trata-se da dispensa do período de carência (tempo de contribuição) de 12 meses, tido como requisito essencial para a concessão do benefício.

Atualmente é necessário que no momento do requerimento do auxílio o segurado comprove que já realizou 12 contribuições previdenciárias, como qualquer outro segurado. Porém, está em tramitação um projeto de lei que prevê a dispensa desse prazo para pessoas portadoras de epilepsia e lúpus.

A mudança na legislação é muito benéfica aos trabalhadores, tendo em vista que em alguns casos a doença avança muito rápido e evolui para quadros muito graves, como doença renal séria, que evidentemente tem potencial de incapacitar o segurado para realização de suas atividades.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.