Os profissionais que se dedicam à educação possuem um diferencial com relação aos demais, isso porque contam com uma aposentadoria diferenciada.
Isso mesmo, professores concursados ou celetistas, assim como os militares e policiais, contam com certas peculiaridades e condições especiais.
A recente reforma da previdência deixou muitas dúvidas com relação não apenas ao regime geral de previdência, mas também aos regimes especiais. Houve mudanças significativas em alguns aspectos, o que justifica a confusão dos segurados.
Antes da reforma havia uma diferenciação de critérios para professores da rede pública de ensino, e para os professores da rede particular (celetistas). Contudo, levando em consideração apenas os professores da educação básica, a regra passou a ser a mesma.
Assim, a idade mínima para professoras celetistas é de 57 anos de idade, enquanto para homens é de 60 anos, mas ambos devem contribuir por um período de 25 anos. Contudo, há de se considerar as regras de transição para pessoas que estão perto de se aposentar. Isso porque, as regras de idade mínima só serão efetivadas em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres).
Nesse cenário, cumpre destacar que a nossa legislação prevê 3 regras de transição diferentes para os professores, que poderão optar pela mais vantajosa.
São elas:
– transição por pontos – regra que se aplica a todos os professores que contribuem ou já contribuíram para a previdência, consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do educador, iniciando em 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens, até o limite de 92 e 100 pontos, respectivamente;
– a segunda regra se aplica aos professores que já estão bem próximos da aposentadoria, e prevê o pagamento de um pedágio, tal regra estabelece a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, computando aí o pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria. Sendo assim, na hipótese de faltar dois anos para a aposentadoria, o professor terá de trabalhar quatro anos.
– uma terceira regra, conhecida como regra da idade mínima, prevê para os professores o cumprimento do tempo de contribuição e de idades mínimas que iniciam em 51 anos para mulheres e 56 anos para homens e aumentam-se 6 meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Com tantas regras de transição, é comum que o segurado fique em dúvida com relação a qual regra adotar, tendo em vista ser difícil de visualizar qual a melhor opção. Em cenários como esse, a melhor opção é buscar o auxílio de um profissional capacitado, com experiência na área de direito previdenciário e atuação junto ao INSS.
Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um advogado especialista em direito previdenciário, o qual poderá melhor lhe auxiliar.