A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência tem relação com a idade mínima para a aposentadoria e o tempo de contribuição. Para quem já se aposentou, nada será alterado. A reforma também não afeta quem já completou os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho e estava prestes à completar os requisitos, é possível se valer das regras de transição. No entanto, ainda terão de completar uma idade mínima. 👥
A reforma criou uma idade mínima para se requerer a aposentadoria. Para quem não se enquadrar nas regras de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição não será mais possível. Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens que trabalhavam na iniciativa privada e também para servidores públicos federais.😉
A idade mínima acaba aumentando o tempo para conseguir a aposentadoria. A reforma também aumenta as alíquotas de contribuição para as pessoas que recebem acima do teto do INSS.💰
Com a nova regra, o tempo mínimo de contribuição passa a ser 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para os que já estão no mercado de trabalho, o tempo de contribuição é o mesmo: 15 anos para homens e mulheres. Já para os servidores, o tempo de contribuição passa a ser de 25 anos, com dez anos de serviço público e cinco anos no cargo que foi solicitada a aposentadoria.📋
É importante lembrar que essas regras de idade mínima e tempo de contribuição, bem como todas as outras da Reforma da Previdência, não valem para servidores estaduais e municipais com regime próprio de Previdência!
> Cálculo do benefício
Agora, o cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média de todo o histórico de contribuições do empregado, sem descartar as 20% mais baixas, como era feito na regra antiga. Quando o trabalhador atinge o tempo mínimo de contribuição, será de direito 60% do valor do benefício integral, e a cada ano que superar os 15 para a mulher e os 20 para home, o valor deve subir dois pontos percentuais. Para conseguir 100% da média dos salários, a mulher precisará contribuir 35 anos e o homem, 40 anos.👫
Quem se aposentar poderá até receber mais de 100% do benefício, mas esse valor não pode ultrapassar o teto nem ser inferior a um salário mínimo.💰
Para os servidores, o cálculo do benefício muda e é semelhante ao do INSS. O benefício mínimo é de 60%, sendo 20 anos de contribuição para homens e mulheres, subindo dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição. Essa regra, no entanto, só vale para quem começou no mercado de trabalho após o ano de 2003. 👍