Com a Reforma da Previdência recém aprovada, é importante que trabalhadores saibam quais são as modalidades de aposentadoria existentes e quais regras estão valendo.
Para isso, elaboramos um conteúdo específico sobre o tema. Não deixe de conferir a seguir.
Tipos de aposentadoria
São várias as aposentadorias existentes, porém destacamos as principais e mais comuns para você saber qual é a ideal para seu caso.
Tempo de contribuição
Esse tipo de aposentadoria deixou de existir com a Reforma da Previdência, surgindo algumas regras de transição.
Na lei anterior, a partir dos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) era possível se aposentar. Não importava a idade.
O cálculo do benefício era realizado pela média aritmética dos 80% maiores salários recebidos na vida do trabalhador de julho de 1994 em diante, sendo aplicado o fator previdenciário.
Agora, de acordo com uma das regras de transição, a soma da idade com o tempo de contribuição (mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens) deve resultar em 87 pontos para elas e 97 para eles, em 2020. A cada ano que passar, aumentará 1 ponto.
O benefício da regra de transição é: se a soma resultar 97 pontos para o homem ou 87 para a mulher, não será aplicado o fator previdenciário, razão pela qual o salário de benefício será melhor.
Se ficar com dúvidas, não exite em consultar um profissional para lhe orientar.
Especial
A aposentadoria especial é destinada àqueles que trabalharam em atividades especiais, expostos a fatores ou agentes danosos à saúde e integridade física.
Por existir risco à vida do trabalhador, é uma aposentadoria que pode ser requerida antes, em comparação com as demais.
Quem trabalhou por 25 anos exposto a agentes biológicos ou químicos de risco baixo, bem como a fatores físicos insalubres como ruído, calor ou frio em excesso, por exemplo, terão direito ao benefício.
Em casos de riscos mais graves e mais raros, com 20 (risco médio) ou 15 (risco alto) anos de contribuição, é possível obter a aposentadoria.
Com a Reforma da Previdência, além do tempo mínimo em atividade especial é preciso atingir também uma idade mínima, sendo:
- 60 anos, para atividades de baixo risco (25 anos de exercício);
- 58 anos, para atividades de médio risco (20 anos de exercício);
- 55 anos, para atividades de alto risco (15 anos de exercício).
No entanto, a regra de transição dos pontos (soma do tempo de atividade com a idade) também se aplica àqueles que trabalhavam em atividade especial antes da reforma, com os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos
- 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos
- 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos
Assim, é uma aposentadoria que beneficia muito os trabalhadores expostos a riscos.
Por idade
A aposentadoria por idade é a mais comum e, a partir da Reforma da Previdência, exige que o trabalhador tenha 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, além de 20 anos de contribuição para eles e 15 anos para elas.
Importante lembrar, que os homens que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma, precisam de 15 anos de contribuição apenas.
O cálculo será feito pela média aritmética de todos os salário recebidos na vida, sendo o salário benefício de 60% desta média, acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, para homens ou 15 anos, para mulheres.
Por isso, se houve grande diferença salarial ao longo da vida, isso implicará em redução do valor da aposentadoria final.
Conhecendo as principais aposentadoria e requisitos, é possível averiguar qual a melhor aposentadoria para você.
Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar um advogado especialista para lhe orientar e auxiliar que você receba o melhor benefício.