Para conseguir a aposentadoria rural é necessário ter uma idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Além disso, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para os dois casos. No entanto, para conseguir essa aposentadoria, é necessário comprovar a atividade com uma série de documento que, muitas vezes, pode ser difícil de conseguir.
Por isso, o ideal é, no início da atividade, sempre guardar as documentações, porque uma simples nota fiscal pode servir como uma das provas para o INSS. A comprovação é rigorosa para que o órgão tenha certeza que o trabalhador realmente exerceu aquela atividade pelo tempo solicitado.
O que a aposentadoria rural exige é que o trabalhador se enquadre na idade mínima e comprove que realmente permanece em condições de um trabalhador rural. Para receber o benefício, é preciso estar ativo na atividade rural.
Nesse tipo de aposentadoria, o tempo mínimo de trabalho é de 15 anos, no entanto, esse período não precisa ser contínuo. Ele pode ser somado a outros períodos trabalhados na área rural, desde que haja a devida comprovação. Se o tempo de trabalho não puder ser comprovado, é possível juntar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano, com carteira assinada, caso essa seja uma situação. No entanto, será necessário seguir a idade mínima de trabalhadores comuns.
Entre as documentações que são exigidas pelo INSS estão aquelas pessoas, como CPF e número de identificação válido com foto, além de uma série de outros documentos que podem ajudar na comprovação:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;☑
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;☑
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;☑
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no caso de produtores em regime de economia familiar;☑
- Bloco de notas do produtor rural;☑
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa que adquiriu a produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;☑
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;☑
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;☑
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;☑
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.☑
Muitas vezes não é fácil conseguir esses documentos, por isso é indispensável entrar com o pedido no INSS junto com um advogado, para que ele garanta que não há problemas na documentação e para que o processo só seja iniciado quando realmente tudo estiver comprovado.