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Mecânico e metalúrgico têm direito a aposentadoria especial?

A dúvida sobre as profissões que se enquadram no direito à aposentadoria especial é grande. A lista de profissões também é e pode variar de caso para caso. Lembrando que esse benefício é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades em exposição a algum agente nocivo, podendo causar algum prejuízo à saúde dele, dependendo da profissão, o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria também pode variar. Os mecânicos e os metalúrgicos também entram nessa lista.

No caso dos mecânicos, a manipulação constante de óleos, graxas, solventes e outros produtos expõe os trabalhadores a agentes químicos nocivos, como o hidrocarbonetos. Essa ação permite a concessão da aposentadoria especial a esses segurados, bem como o trabalho do metalúrgico de extrair, manusear e lidar diariamente com metais pesados, provocando danos à saúde.

No entanto, como qualquer outra profissão, alguns requisitos precisam ser cumpridos para que a aposentadoria seja garantida. Independente de qual agente o trabalho esteja exposto, é necessário comprovar a real exposição e danos à saúde.

Como comprovar a atividade especial de mecânico e metalúrgico?

Nos dois casos, é fundamental a apresentação de formulários que demonstrem o contato permanente com o agente nocivo. As empresas são obrigadas a fornecerem o Perfil Profissiográfico, confirmando a tese do trabalhador. Nesse documento é importante, por exemplo, constar o nível de ruído ao qual os trabalhadores estão inseridos, o contato com produtos inflamáveis, graxas, óleos, solda.

Embora a exposição aos agentes já citados já seja o suficiente para comprovar a necessidade da aposentadoria especial, alguns outros fatores podem contribuir no momento de requerer o benefício, como a exposição ao calor excessivo, que cabe para as duas funções.

Quando metalúrgico e mecânico podem se aposentar?

Em tese, o metalúrgico e o mecânico conseguem se aposentar com o benefício especial com 25 anos de contribuição ao INSS, garantindo o valor integral do benefício, sem a incidência do fator previdenciário.

Caso o trabalhador não consiga completar os 25 anos de tempo especial, mas trabalhou outro período em atividade comum, é possível obter a vantagem de 40% de acréscimo no tempo especial, no caso dos homens, e 20% no caso das mulheres. Ao somar o tempo especial com o comum, é possível se aposentar mais rápido por tempo de contribuição, mas levando em consideração o fator previdenciário.

Para tirar todas as dúvidas sobre a aposentadoria especial, procure um advogado. O ideal é requerer o benefício sem nenhum erro e com todas as garantias previstas para a sua profissão.