A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que estão expostos a agentes que são nocivos à saúde. Por isso, o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria é reduzido.
As condições que são levadas em consideração pelo INSS podem ser situações perigosas, insalubres ou penosas. Esses agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos, biológicos, dão a vantagem da aposentadoria especial. A maior vantagem é, realmente, a redução no tempo de contribuição.
Nesse tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo das atividades que o trabalhador exerça e do agente nocivo ao qual ele está submetido. Além disso, outra vantagem importante, é que não há idade mínima para se aposentar, basta atingir o tempo mínimo de contribuição em uma atividade que o deixava exposto aos agentes prejudiciais à saúde.
Você deve estar se perguntando se o fato da aposentadoria ser concedida com menos tempo de contribuição, não interfere no valor recebido. Na aposentadoria especial não há redução do valor, portanto, o trabalhador não fica dependente do valor previdenciário.
É importante destacar que os anos de contribuição precisam ser cumpridos exatamente na atividade que gerou algum tipo de perigo. A lei não permite a soma do tempo insalubre com o tempo comum. No entanto, o tempo insalubre pode ser convertido em tempo comum, sendo multiplicado por 1,2 para mulheres e por 1,4 para homens.
Para aposentadoria especial é necessário comprovar a insalubridade?
Sim. É obrigatória a comprovação de que, por aquele determinado período, o trabalhador esteve exposto a algum agente nocivo. É preciso comprovar os riscos que aquela atividade pode causar para a saúde.
Essa comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Trata-se de um documento que contém a história trabalhista do contribuinte em determinada atividade, aliado a um laudo técnico ocupacional. O documento é emitido pela empresa na qual o trabalhador presta serviço e é entregue a ele no momento do encerramento do contrato.
Como fica com a Reforma da Previdência?
Com a nova regra, que ainda deve ser aprovada no Senado Federal, para a aposentadoria especial passa a existir uma idade mínima de 60 anos e o cálculo também sofre modificação.
Se antes o que valia era a média dos 80% maiores salários de contribuição até o mês anterior da aposentadoria, com a nova regra, o cálculo é feito da seguinte forma: 60% da média aritmética dos salários, mais 2% para cada ano de contribuição, acima de 25 anos, e até completar 100%.
Ficou na dúvida se a sua profissão se encaixa nesse tipo de aposentadoria? Procure um advogado previdenciário para que ele possa orientar sobre os seus direitos e como eles devem ser executados. Saber como proceder diante da solicitação da aposentadoria especial é fundamental para que o processo seja eficaz.