A síndrome do túnel do carpo é uma neuropatia resultante da compressão do nervo mediano do canal do carpo, uma estrutura que se localiza entre a mão e o antebraço. A doença provoca dormência e formigamento na mão e no braço, devido a esse nervo comprimido no punho.
Para o INSS, isso não leva à incapacidade laborativa total nem à invalidez, e por isso o paciente pode desempenhar suas atividades normalmente. Geralmente, o órgão se apropria do argumento de que, se há apenas a redução da capacidade funcional, não pode ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Porém, o portador pode muito bem não ter mais condições de exercer o seu trabalho, principalmente se ele exigir esforço dos braços e das mãos. Sendo assim, ele pode buscar a concessão da aposentadoria como medida imposta, tendo em vista que, o paciente, mesmo tendo buscado tratamento e melhorias, ainda não conseguiu se ‘libertar’ da patologia, o que pode sugerir alguma outra doença associada ao túnel do carpo e, por isso, não foi atingida a melhoria significativa.
Para conseguir o benefício, o paciente deve buscar a justiça que, por sua vez, deve terminar que a concessão ocorra a partir da data do laudo médico pericial.
Como comprovar síndrome do túnel do carpo para aposentadoria por invalidez
O importante é a comprovação: por mais que a síndrome não se enquadre no requerimento de aposentadoria por invalidez, se gera a capacidade de exercer o próprio trabalho (por uma determinada série de fatores a serem analisados e apresentados com cautela), a situação torna-se exceção.
Lembrando que a aposentadoria por invalidez é um dos benefícios pagos ao trabalhador que, por motivos de doença ou acidente, esteja incapacitado de exercer qualquer tipo de atividade. Essa incapacidade precisa ser total ou permanente, pois, se assim não for, é outro tipo de benefício.
Em alguns casos, é necessário também cumprir o requisito da carência, que é uma quantidade mínima de contribuições pagas por mês. Para a aposentadoria por invalidez são exigidas doze contribuições. Entretanto, se a incapacidade for oriunda de um acidente de qualquer natureza ou de doença grave, a carência é dispensada.
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