Nesses casos, o contribuinte tem três opções: aceitar a decisão, entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. O recurso administrativo existe para facilitar a concessão do pedido de benefício, caso ele seja negado. Para isso, a pessoa que teve o benefício negado deve apresentar, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o pedido e, finalmente, conceder o benefício.
Neste recurso, haverá o prazo de trinta dias, que são contados a partir do momento em que fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Lembrando que o prazo para entrar com o pedido é contando de trinta dias a partir do momento em que o contribuinte ficou sabendo que o pedido foi negado.
Se o seu pedido foi negado uma vez, é muito provável que seja negado novamente, por meio de recurso administrativo. É quando você pode tentar requerer o benefício por meio da justiça. Nessa opção, o perito médico que irá avaliar o segurado é, de fato, um especialista na doença alegada pelo contribuinte (em casos de pedido de aposentadoria por invalidez, por exemplo).
Caso o juiz dê a sentença favorável, o contribuinte receberá todo o valor retroativo, ou seja, todo o dinheiro que deveria ter recebido antes, desde quando o benefício foi solicitado ao INSS. Será feita uma análise completa do requerimento e de todos os exames.