Para ter acesso a um benefício nos casos de incapacidade, o segurado precisa ser submetido a uma perícia de um médico do INSS, que vai avaliar se a pessoa preenche os requisitos básicos para receber o benefício.
Nesses casos, pode acontecer de uma doença não ser identificada pelo médico, que não é especialista em avaliar determinadas patologias. Assim, o benefício pode ser negado.
Apenas recorrendo à justiça o segurado pode fazer com que o benefício negado seja revisto, pois o juiz irá indicar um médico especialista no problema do paciente.
Se a minha solicitação de benefício por invalidez ou auxílio-doença for negada, o que devo fazer?
Antes de mais nada, aceite a decisão. Em seguida, você irá precisar entrar com um recurso administrativo (que visa a modificação de qualquer ato administrativo prejudicial) e, logo depois, ingressar com uma ação judicial.
O recurso administrativo serve para “facilitar” o pedido do benefício, caso ele tenha sido negado. Para isso, a pessoa precisa apresentar ao INSS, de forma detalhada, os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o seu pedido de benefício.
O prazo para entrar com o recurso é de 30 dias, contados a partir do momento em que o contribuinte ficou sabendo que o pedido de benefício foi negado.
Qual o procedimento para reverter a decisão que negou o benefício?
Após entrar com uma ação na justiça, o perito médico especialista, designado pelo juiz, irá avaliar o segurado.
Isso faz muita diferença em relação à decisão inicial que negou o benefício porque quem vai fazer essa nova avaliação é um especialista, ou seja, um profissional que conhece bem a doença e suas consequências, caso o contribuinte precise trabalhar não estando bem de saúde.
Caso o juiz dê a sentença favorável, o contribuinte ainda receberá todo o valor retroativo, ou seja, todo o dinheiro que deveria ter recebido desde que o benefício foi negado.