Sim, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído. Não são raros os casos de pessoas que passam a vida inteira trabalhando na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho e, mesmo assim, buscam algum benefício no INSS.
Trata-se do Benefício da Lei Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social – Lei número 8742/93). É um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e deficiente. Assim, o indivíduo terá o direito de receber o valor do salário mínimo atual.
E quais são os requisitos para receber esse benefício?
– Ser pessoa idosa (acima de 65 anos) ou, independente da idade, possuir algum tipo de deficiência de longo prazo, como mental, intelectual ou de locomoção, algo que impossibilite essa pessoa de ter uma vida normal e digna;
– Comprovar não possuir meios de se alimentar ou de garantir a própria manutenção (higiene pessoal e acesso à saúde, por exemplo), ou também não conseguir ter acesso a esses meios através da família;
– A renda da família não ultrapassa o valor de um quarto do salário mínimo atual.
A busca por um profissional para orientar o interessado é de extrema importância, para que a solicitação seja feita de forma correta. Considera-se família o cônjuge ou companheiro, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos ou enteados e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.
Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individual, para que seja comprovada a necessidade de adquirir o benefício em caráter de urgência.